Desconto para emigrantes pode ser inconstitucional

Constitucionalistas consideram que medida pode violar o princípio da igualdade.

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SEBASTIAO ALMEIDA

A redução do IRS para os emigrantes que regressem ao país, inscrita no Orçamento de Estado (OE) para o próximo ano, está a dividir os constitucionalistas. A medida, consideram alguns especialistas, pode violar o princípio da igualdade.

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A redução do IRS para os emigrantes que regressem ao país, inscrita no Orçamento de Estado (OE) para o próximo ano, está a dividir os constitucionalistas. A medida, consideram alguns especialistas, pode violar o princípio da igualdade.

O regime especial, a que se deu o nome Programa Regressar, dirige-se aos ex-residentes desde que não tenham vivido em Portugal nos últimos três anos anteriores – é preciso ter sido residente em Portugal “antes de 31 de Dezembro de 2015”, refere o OE. Quem voltar ao país em 2019 ou 2020, e passar aqui a ser residente fiscal, fica a pagar IRS apenas sobre metade do que ganhar. Este bónus fica garantido por cinco anos.

Na edição desta quinta-feira o Jornal de Negócios refere que são vários os constitucionalistas que colocam dúvidas sobre a constitucionalidade da medida. Caso de Maria d’Oliveira Martins, professora de direito constitucional na Universidade Católica, que àquele jornal diz que esta diferenciação pode ser considerada arbitrária por não ver a existência de “fundamentação razoável” para a mesma ser feita.

Também Rodrigo Esteves de Oliveira, professor da Universidade de Coimbra, tem dúvidas. “A capacidade contributiva de residentes e ex-residentes, que é o critério nuclear da igualdade para efeitos fiscais, é igual num caso e noutro”, razão pela qual considera que não devia existir diferença. Já o constitucionalista Luís Pereira Coutinho considera que a diferenciação fiscal não é justificada com um “fundamento relevante”. E por isso, pode ser inconstitucional à luz do princípio da igualdade.

Opinião contrária tem Jorge Reis Novais que em declarações ao Negócios afirma que tendo em conta o objectivo do Governo, a atribuição deste benefício “é legítimo, compreensível e aceitável”.