Municípios querem clarificar contribuição para a protecção civil criada no orçamento
Associação de municípios aponta também à gestão das faixas de combustíveis e ao IVA para refeições escolares e iluminação pública. Autarquias saúdam aumento das transferências orçamentais, mas admitem ter havido um lapso.
Tal como está desenhada, a receita resultante da contribuição municipal de protecção civil apenas poderá ser distribuída pelos bombeiros voluntários. O reparo é da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), cujo conselho directivo se reuniu nesta terça-feira para analisar a proposta de lei do Orçamento do Estado (OE), exigindo a clarificação deste ponto. A taxa da protecção civil foi apenas um dos temas debatidos pelos autarcas.
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Tal como está desenhada, a receita resultante da contribuição municipal de protecção civil apenas poderá ser distribuída pelos bombeiros voluntários. O reparo é da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), cujo conselho directivo se reuniu nesta terça-feira para analisar a proposta de lei do Orçamento do Estado (OE), exigindo a clarificação deste ponto. A taxa da protecção civil foi apenas um dos temas debatidos pelos autarcas.
“Não é razoável que a lei do OE permita a criação de uma taxa cujo único destino é reverter para um dos sectores que opera no âmbito do sistema de Protecção Civil”, disse aos jornalistas o presidente da ANMP, Manuel Machado. Se há municípios que apenas têm associações humanitárias de bombeiros voluntários, outros há que têm bombeiros sapadores ou municipais que, de acordo com Manuel Machado, no quadro legal proposto, não poderiam receber as verbas dessa taxa. “O destino deve ser universal”, defende o responsável, entendendo que “é necessário clarificar” essa questão.
Também relacionada com esta contribuição, as autarquias consideram que “não é aceitável que a taxa seja suportada pelos cidadãos e deixe de fora as empresas que são concessionárias ou prestam serviços públicos em todo o território”.
Limpar terrenos
A gestão das faixas de combustível foi uma matéria controversa antes da época de incêndios de 2018 e continua a sê-lo à medida que se aproxima o Inverno. A ANMP não compreende que, com a proposta de lei do OE, o Governo mantenha “a obrigação de os municípios se substituírem aos privados”, continuando a ameaçar com a retenção de 20% do duodécimo do Fundo de Estabilização Financeira de Junho das autarquias” que não façam a limpeza até 31 de Maio. A associação não aceita esta “ameaça” e insiste que “não é possível cumprir” esta medida”, dado os problemas de cadastro das propriedades rústicas.
A manutenção do IVA sobre a iluminação pública (actualmente nos 23%) e as refeições escolares (13%, tal como a restauração) também preocupa a ANMP. Manuel Machado defende um corte no imposto sobre o valor acrescentado no que respeita à iluminação pública para 13% e para 6% nas refeições escolares.
Nesta questão, o também autarca de Coimbra afirma que os municípios sentirão ainda mais o peso do imposto ao assumirem o acréscimo de competências actualmente a cargo da administração central. Com a descentralização, prevê-se que se vá “alargar o âmbito de utilizadores das refeições escolares” a cargo das câmaras, o que “agrava a factura desse serviço”.
Aumento de verbas
Mas há também medidas que merecem os elogios da associação que representa as 308 câmaras portuguesas, como o “aumento significativo” de mais de 7% (no valor de 173,2 milhões de euros) nas verbas transferidas para as autarquias. Ainda assim, Manuel Machado refere que “é necessário corrigir o Excel” em 19 milhões de euros, para que seja cumprida a recentemente publicada Lei das Finanças Locais. O autarca acredita que se trata de um “um erro involuntário” numa “matéria que será corrigida”.
Entre as medidas do OE para 2019 que a ANMP considera positivas estão também a “clarificação da formula de distribuição de verbas entre os municípios”, a “prossecução do alívio dos municípios e freguesias relativamente a um conjunto de exigências que decorrem da lei dos compromisso e pagamentos em atraso” e a “não contabilização dos empréstimos dos municípios destinados a habitação e operações de reabilitação urbana” para o cálculo do limite da dívida total.