Fisco quer notificar contribuintes na Internet

Finanças querem alterar a forma de notificação de contribuintes que não recebem cartas ou não as levantam nos correios.

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Proposta de OE quer reforçar meios de notificação dos contribuientes. Miguel Manso

O Fisco quer alterar a forma de notificação de contribuintes que não recebem cartas ou não as levantam nos correios, avançando com uma proposta de divulgação através da Internet, num novo espaço público a criar no Portal das Finanças.  

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O Fisco quer alterar a forma de notificação de contribuintes que não recebem cartas ou não as levantam nos correios, avançando com uma proposta de divulgação através da Internet, num novo espaço público a criar no Portal das Finanças.  

A iniciativa, noticiada pelo Negócios na edição desta segunda-feira, está prevista na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019, entregue no Parlamento, e visa, na prática, divulgar os editais através da Internet, quando não for possível fazê-lo por carta registada.

Actualmente, os editais (em papel) são uma forma de citar ou notificar contribuintes que o Fisco não consegue encontrar, porque mudaram ou não têm uma residência declarada. Assim, quando não é possível a notificação por carta registada, a lei fiscal prevê que seja "solicitada, caso o órgão da execução fiscal assim o entender, confirmação das autoridades policiais ou municipais e efectuada a citação ou notificação por meio de éditos", afixados no órgão da execução fiscal da área da última residência" do contribuinte.

Como avança o Negócios, o que o Governo pretende é que, além da afixação de edital, seja feita a "publicação de anúncio no Portal das Finanças em acesso público".

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ainda se vai pronunciar sobre esta proposta. "A Assembleia da República pediu à CNPD para emitir parecer sobre a Proposta de lei de OE 2019, do ponto de vista do regime legal de protecção de dados", disse ao PÚBLICO fonte oficial desta entidade.

A mesma fonte adianta que o parecer a emitir pela CNPD será tornado público, nada adiantando sobre o teor da proposta em causa.

Os pareceres da CNPD não têm caracter vinculativo.