Tribunal da Relação de Lisboa considera ilegais serviços mínimos na greve dos professores

Fenprof fala de uma "tremenda derrota em tribunal" para o Governo. Em causa a greve às avaliações do final do ano lectivo passado.

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"O Governo sofreu mais uma tremenda derrota", diz Mário Nogueira JOSÉ COELHO/LUSA

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que os serviços mínimos decretados, em Junho, por um tribunal arbitral, relativamente à greve dos professores às avaliações, são ilegais. O acórdão defende que a obrigação que era imposta aos directores de turma de recolherem previamente todos os elementos de avaliação dos alunos junto dos professores, incluindo aqueles que pretendiam aderir ao protesto, viola o princípio da proporcionalidade.

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O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que os serviços mínimos decretados, em Junho, por um tribunal arbitral, relativamente à greve dos professores às avaliações, são ilegais. O acórdão defende que a obrigação que era imposta aos directores de turma de recolherem previamente todos os elementos de avaliação dos alunos junto dos professores, incluindo aqueles que pretendiam aderir ao protesto, viola o princípio da proporcionalidade.

Em causa está a decisão tomada por um colégio arbitral, composto por três juízes, de estabelecer serviços mínimos durante a greve dos professores às reuniões de avaliação em Junho do ano passado. O objectivo era garantir a realização das reuniões nas turmas do 9.º, 11.º e 12.º anos, os anos de escolaridade em que se realizam provas nacionais, que podia ser comprometida pelo protestos dos docentes.

A decisão do tribunal arbitral permitiu que as reuniões de conselho de turma fossem realizadas mesmo que nem todos os docentes estivessem presentes. Até então, as reuniões estavam a ser sucessivamente adiadas, bastando para isso a falta de um único professor. Para cumprir a decisão, as direcções tinham que garantir serviços mínimos e assegurar a presença de uma maioria absoluta (50% mais 1) dos professores de cada turma.

Os directores de turma ficavam também obrigados pela mesma decisão a recolher previamente junto de todos os professores da turma – incluindo aqueles que pretendessem faltar por causa da greve – os elementos de avaliação que permitissem lançar as notas dos alunos.

É sobre aspecto específico da decisão do tribunal arbitral que se debruça o acórdão do Tribunal da Relação. Os três juízes consideram que "a obrigação de recolha, pelo director de turma, ou de quem o substitua, em momento anterior ao da reunião do Conselho de Turma, de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, esvazia o direito à greve, traduzindo-se numa imposição ilegal de serviços mínimos se essa reunião tem que realizar-se em período de greve".

O tribunal diz ainda que essa imposição “viola o princípio da proporcionalidade” e que “o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável".

O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, considera a decisão uma "tremenda derrota em tribunal" para o Governo, disse aos jornalistas, no Parlamento, à saída de uma reunião com o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda para discutir a questão da recuperação integral do tempo de serviço congelado aos docentes.

Também Júlia Azevedo, presidente do SIPE – Sindicato Independente dos Professores e Educadores, considera que deliberação "é mais uma vitória dos professores e dos educadores" e critica mais uma vez a posição do Ministério da Educação que "de ilegalidade em ilegalidade vai tentando boicotar as lutas dos professores". "Só falta mesmo legislar para acabar com o direito à greve."  

O Ministério da Educação não quis comentar esta decisão.