Governo limita acesso à reforma antecipada na Segurança Social

Reforma antecipada só será possível para quem aos 60 anos tiver 40 anos de descontos.

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Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, apresentou as principais alterações trazidas pelo Orçamento do Estado para 2019 JOSÉ SENA GOULÃO

O Governo vai alterar o regime de antecipação da reforma, limitando o acesso aos trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham 40 de descontos. Segundo o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, deu a entender as novas regras aplicam-se a partir de Outubro do próximo ano.

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O Governo vai alterar o regime de antecipação da reforma, limitando o acesso aos trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham 40 de descontos. Segundo o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, deu a entender as novas regras aplicam-se a partir de Outubro do próximo ano.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) prevê a criação de um novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão e, nesta quarta-feira, Vieira da Silva precisou que isso implicará uma mudança nas regras de acesso, passando a exigir que os trabalhadores cumpram um critério mais restritivo do que o actual.

“Estamos a mudar o regime de reformas antecipadas”, disse o ministro durante a conferência de imprensa para explicar as medidas previstas no OE para 2019 na área da Segurança Social. “O novo regime de reformas antecipadas por flexibilização da idade da reforma - porque há outros regimes que não terão essa condição necessariamente - passará a ter uma exigência de que ele está disponível para as pessoas que aos 60 anos tenham 40 anos de carreira contributiva”, acrescentou, frisando que a mudança não se aplica à antecipação da reforma por desemprego de longa duração, que tem critérios de acesso próprios.

Agora, as pessoas podem reformar-se antecipadamente com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos, desde que estejam dispostos a receber uma pensão com cortes que podem ser significativos (14,5% do factor de sustentabilidade e 0,5% por cada mês que falte para a idade legal). Como não há a exigência de acumularem os dois critérios em simultâneo, o regime de antecipação está aberto a quem, por exemplo, tem 61 anos e 40 de descontos. Com o novo regime, isso deixará de ser possível, uma vez que a pessoa em causa neste exemplo teria apenas 39 anos de contribuições quando fez 60 anos de idade.

Durante a conferência de imprensa, o ministro foi questionado se, com as novas regras, haverá um conjunto de pessoas que começou a trabalhar aos 21 anos que, a partir de Outubro de 2019, pode ficar excluído da reforma antecipada porque não cumpre o requisito de ter 40 anos de descontos aos 60 de idade. Na resposta, Vieira da Silva, disse que se as regras são 40 anos de contribuições e 60 de idade, "naturalmente".

“Sempre existiram limites ao acesso à flexibilidade da idade da reforma por opção do trabalhador(…). Conforme também tem evoluído a idade da reforma, é natural que também evolua a idade de acesso a essa flexibilidade. A porta de entrada é diferente daquela que existia no passado”, afirmou.

Se por um lado o Governo limita o acesso à reforma antecipada, por outro alivia os cortes aplicados a estas pensões, deixando de haver a redução decorrente do factor de sustentabilidade (que este ano tira 14,5% ao valor das pensões) e mantendo-se apenas o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal.

Num primeiro momento, estas regras aplicam-se apenas a quem desconta para a Segurança Social. Mas, posteriormente, poderá estender-se a quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações.