Criada contribuição municipal para a protecção civil
Contribuição já tinha sido criada por alguns municípios, mas, então, ainda em termos inconstitucionais. Transferência de competências para autarquias será automaticamente acompanhada das verbas. Dotações na Lei das Finanças Locais sobem 6,2% para as câmaras e 5,2% para as freguesias.
O Orçamento do Estado para 2019 “cria uma nova contribuição financeira para a protecção civil a ser lançada pelos municípios”, anunciou ao PÚBLICO o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que tem a tutela das autarquias.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Orçamento do Estado para 2019 “cria uma nova contribuição financeira para a protecção civil a ser lançada pelos municípios”, anunciou ao PÚBLICO o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que tem a tutela das autarquias.
- As dez medidas principais do OE 2019
- Ao minuto: novidades e reacções ao OE 2019
- Todas as notícias do OE 2019
“Esta é uma prioridade para o país”, defendeu Eduardo Cabrita, que assume a medida como a forma de contornar a decisão do Tribunal Constitucional que “considerou inconstitucionais as taxas de protecção civil lançadas pelas câmaras de Setúbal, Lisboa e Vila Nova de Gaia, o que levou à devolução das verbas”.
Agora, a medida tem enquadramento orçamental através de “uma norma que diz que todos os municípios irão criar a taxa e que esta será variável segundos os municípios e de acordo com a taxa de IMI que cobram”, acrescenta o ministro, precisando que esta medida foi “discutida e fechada no sábado em Conselho de Ministro extraordinário”. Com a fixação desta taxa “será possível que os municípios possam tomar medidas de protecção civil do interesse nacional, como a criação de corpos de bombeiros profissionais, que algumas desejam”, concluiu Eduardo Cabrita.
Outra regra nova no OE2019 é a que concretiza a transferência de verbas que acompanham as novas competências dos municípios integradas na primeira fase de descentralização em fase final de aprovação. “Está estabelecida uma regra no Orçamento do Estado que autoriza que os ministérios transfiram para os municípios as verbas respeitantes às competências que forem sendo transferidas para estes em 2019”, sublinha o ministro.
Esta disponibilização de verbas “é automática e não precisa de autorização das Finanças”, alerta Eduardo Cabrita. “As câmaras que optarem por receber a transferência de novas competências na área da Educação, receberão do Ministério da Educação o respectivo envelope financeiro”, exemplifica o ministro.
Mais do que "qualquer ministério"
Já quanto ao cumprimento da “transferência de dotações, que decorre da Lei de Finanças Locais”, o ministro confirmou que prossegue a reposição em três anos que tem sido feita pelo actual Governo. Em causa está a anulação dos cortes no financiamento dos municípios que foram aplicadas a partir de 2010 devido à política de austeridade e de ajustamento orçamental.
Em 2019, “as câmaras vão ter crescimento superior a qualquer ministério”, frisa Eduardo Cabrita, anunciando que “o valor global de verbas transferidas para os municípios cresce 6,2%”, representando um aumento de “mais de 155 milhões de euros”. Ou seja, a dotação orçamental para as autarquias passa de 2491 milhões de euros em 2018 para 2646 milhões de euros em 2019.
Este crescimento “não será igual para todas as câmaras”, precisa o ministro, lembrado que ele tem sido igual desde os cortes de 2010, mas que a Lei das Finanças Locais prevê critérios que “têm a ver com população e o nível de riqueza”.
Assim, o crescimento das dotações orçamentais para os municípios terá uma “variação entre 2% e 9%”. Já “para as freguesias o crescimento é de 197 milhões de euros para 208 milhões euros”, representando “um crescimento de 5,2%”. Também neste caso “umas crescem mais e outras menos”.
Trinta milhões para três eleições
O Orçamento do Estado para 2019 prevê “30 milhões para os três processos eleitorais que que se aproximam, as europeias, as legislativas e as regionais da Madeira”, revelou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita ao PÚBLICO.
Igualmente previstos estão “mais sete milhões” para organizar as eleições europeias e as legislativas nos círculos da emigração. Este aumento deve-se ao facto de o universo eleitoral de emigrantes ter aumentado de um milhão para 1,3 milhões eleitores a viver fora de Portugal, na decorrência da alteração legislativa aprovada pelo Governo, segundo a qual os emigrantes passam a estar recenseados automaticamente pela morada que consta do cartão de cidadão, como já acontecia em território português.
Já para a experiência-piloto do voto electrónico presencial, que decorrerá já nas europeias no distrito de Évora, “estão previstos no Orçamento do Estado quatro milhões” de euros, que servirão também para repetir a experiência nas legislativas.
A outra novidade no que se refere ao processo eleitoral é a da estreia do voto em braille, mas o custo destes votos entram na previsão dos 30 milhões para os três processos eleitorais.