Trabalhadores das pedreiras podem reformar-se mais cedo
Regime passa a ser igual aos dos mineiros e permite reduzir um ano na idade da reforma por cada dois de descontos.
Os trabalhadores das pedreiras vão ter um regime de aposentação semelhante ao dos mineiros e terão um acesso facilitado à reforma. A medida, proposta pelo Bloco de Esquerda e introduzida no Orçamento do Estado no último momento, prevê que os trabalhadores da indústria de extracção de pedra possam reduzir em um ano a idade de reforma por cada dois anos de descontos.
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Os trabalhadores das pedreiras vão ter um regime de aposentação semelhante ao dos mineiros e terão um acesso facilitado à reforma. A medida, proposta pelo Bloco de Esquerda e introduzida no Orçamento do Estado no último momento, prevê que os trabalhadores da indústria de extracção de pedra possam reduzir em um ano a idade de reforma por cada dois anos de descontos.
“É uma questão de justiça”, garantiu ao PÚBLICO o deputado do BE, José Soeiro, lembrando podem estar em causa cerca de 5000 trabalhadores de empresas com licenças para extracção de granitos.
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Na prática, por cada dois anos de descontos nesta actividade, os trabalhadores descontam um ano na idade da reforma até ao limite de 50 anos.
A norma do OE prevê que o Governo regulamente por portaria a lista de profissões com acesso a este regime, sendo que o BE vai propor, na especialidade, que os trabalhadores que se dedicam à transformação da pedra e que estão expostos aos mesmos riscos, também sejam abrangidos.
A proposta de OE vai também facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego subsequente no caso das pessoas que ficaram sem trabalho com 52 ou mais anos e continuam sem encontrar emprego.
A medida foi acordada com o BE e tem como objectivo abranger pelo menos três mil desempregados que agora não preenchem a condição de recursos para aceder a esta prestação, e que também ainda não podem pedir a reforma antecipada, ficando sem protecção.
Actualmente, o subsídio social de desemprego subsequente só está acessível para os desempregados inseridos em agregados familiares com um rendimento mensal por pessoa até 80% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 343,12 euros este ano. O OE para 2019 alarga este limite em 25%, passando para 428,9 euros (100% do IAS), quando estiverem em causa pessoas que à data do desemprego, tinham 52 ou mais anos.