Empresas pagam mais imposto sobre gastos com frotas automóveis
Orçamento do Estado prevê um agravamento das tributações autónomas.
As empresas ou os empresários vão pagar mais imposto pelos encargos com as frotas de automóveis. O Governo decidiu agravar as taxas de tributação autónomas de IRC e IRS.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
As empresas ou os empresários vão pagar mais imposto pelos encargos com as frotas de automóveis. O Governo decidiu agravar as taxas de tributação autónomas de IRC e IRS.
De fora continuam apenas os carros eléctricos e os casos em que as empresas fizeram acordo com os trabalhadores para serem os funcionários a pagar IRS pelo uso do automóvel da empresa.
O agravamento abrange os ligeiros de passageiros e de mercadorias, as motas e os motociclos.
Assim, quem exerce actividades empresariais ou profissionais com contabilidade organizada, pagará uma tributação autónoma em IRS de 15% sobre os encargos dedutíveis como despesas de representação e de carros ligeiros de passageiros comprados até 20 mil euros. Hoje essa taxa é de 10%. Se o carro for acima dos 20 mil euros, a taxa será de 25%, em vez dos actuais 20%.
Já no caso dos contribuintes sujeito a IRC, os veículos até 25 mil euros passam a ter uma taxa de tributação autónoma de 15%, face aos 10% actuais. As viaturas com um custo de compra igual ou superior a 35 mil euros passam de uma taxa de 35% para 37,5%.
Os gastos em causa incluem, por exemplo, as “rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.
Com o agravamento, o Governo desincentiva as empresas a atribuírem a atribuição de carros para uso pessoal a funcionários e a pessoas em lugares de gestão.
Sendo taxas de tributação autónomas, essas despesas são alvo de IRC tanto quando as empresas têm lucros como quando registam prejuízos fiscais. De resto, quando registam estes prejuízos, as taxas de tributação autónoma são agravadas em dez pontos percentuais, já prevê o código do IRC.