"Programa Regressar": Emigrantes têm IRS especial durante cinco anos
Se uma pessoa voltar a Portugal em 2019 ou 2020, só paga IRS sobre metade do rendimento durante cinco anos.
A bandeira que o primeiro-ministro acenou durante o Verão para incentivar os emigrantes a voltarem ao país está confirmada na proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2019 e traz uma redução do IRS mais alta do que o inicialmente previsto.
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A bandeira que o primeiro-ministro acenou durante o Verão para incentivar os emigrantes a voltarem ao país está confirmada na proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2019 e traz uma redução do IRS mais alta do que o inicialmente previsto.
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O Governo encontrou um nome para a medida. Chama-lhe “Programa Regressar”. Como vai funcionar? Quem regressar ao país em 2019 ou 2020, e passar aqui a ser residente fiscal, fica a pagar IRS apenas sobre metade do que ganhar (em rendimento do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais). Pagar IRS sobre metade do rendimento é diferente de pagar metade do IRS, como Costa anunciou a 25 Agosto e o PÚBLICO escreveu erradamente na segunda-feira.
O desconto, confirma agora a proposta do OE, será superior ao que chegou a ser estudado. O IRS especial fica garantido por cinco anos (logo no ano em que regressam e nos quatro seguintes). Se um cidadão emigrante voltar no próximo, fica a pagar menos até 2023; se regressar em 2020 a descida aplica-se até 2024. Também aqui houve alterações. Numa versão preliminar do diploma do Orçamento, o Governo tinha uma redacção diferente, em que dizia que a redução se aplicaria até 2023. Essa versão acabou por sofrer revista e, com a proposta entregue na noite desta segunda-feira no Parlamento poucos minutos antes da meia-noite, ficou fixado que a redução dura cinco anos.
Não basta estar emigrado e querer voltar. O regime especial dirige-se aos ex-residentes desde que não tenham vivido em Portugal nos últimos três anos anteriores (para quem aderir em 2019, esses anos são 2016, 2017, 2018). Por isso é preciso ter sido residente em Portugal “antes de 31 de Dezembro de 2015”.
Só pode aderir quem tenha a situação tributária regularizada. A medida vai correr em paralelo com o actual regime dos residentes não-habituais. Quem pediu a inscrição nesse regime, já restes a completar dez anos, não pode ser abrangido pelo “Programa Regressar”. Comparar qual é mais vantajoso do ponto de vista do IRS, em função das especificidades de cada regime, é um das questões que cada emigrante pode agora fazer.
O “Programa Regressar” abrange tanto os portugueses como estrangeiros que viviam em Portugal e agora querem aqui viver de novo.