Bebidas com menos açúcar vão ter taxa reduzida
A taxa introduzida em Fevereiro de 2017 sofre uma reforma em 2019, segundo a proposta de Orçamento do Estado hoje apresentada: é aliviada a carga para as bebidas menos açucaradas e penalizado o escalão mais alto
Até agora, a taxa adicional em sede de IABA (Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes) sobre as bebidas não alcoólicas açucaradas, em vigor no país desde 1 de Fevereiro de 2017 tinha dois escalões.
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Até agora, a taxa adicional em sede de IABA (Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes) sobre as bebidas não alcoólicas açucaradas, em vigor no país desde 1 de Fevereiro de 2017 tinha dois escalões.
Desde então, passaram a estar abrangidas por uma carga fiscal adicional as bebidas não alcoólicas “adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes” (excepcionando-se se a adição era por sumos de frutas ou hortícolas); sidra e hidromel com teor alcoólico entre 0,5% e 1,2%; e concentrados (em xarope ou pó) a serem preparados por retalhistas ou pelos próprios consumidores finais.
Hoje, os dois escalões variam (segundo a tabela de 2018) entre uma carga fiscal de 8,34 euros por cada hectolitro (ou cem litros) para os produtos abaixo de 80 gramas de açúcar por litro; e acima de 80 gr/litro, a taxa duplica, para 16,69 euros por cada hectolitro.
O que o executivo propõe para o próximo ano – satisfazendo uma aspiração do sector que produz estas bebidas – é a criação de dois novos escalões, abaixo do patamar dos 80 gramas de açúcar por litro, o que “alivia” a carga para os produtos que não tinham aquela quantidade de açúcar (ou criando a possibilidade de os fabricantes diminuírem o seu teor no futuro). Em contrapartida, penaliza o patamar mais elevado, igual ou acima dos 80 gramas de açúcar por litro.
Assim, a proposta do OE para 2019 antevê que a taxa seja de um euro por hectolitro para as bebidas “cujo teor de açúcar seja inferior a 25 gramas por litro”; de seis euros por hectolitro para as bebidas que detenham mais de 25 gramas de açúcar por cada litro e menos de 50gr/litro; de oito euros por hectolitro de bebidas acima de 50 gramas de açúcar e abaixo de 80 gramas de açúcar por litro; e finalmente, de 20 euros por hectolitro nas bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro. O que representa, para o escalão mais elevado de açúcar, um aumento de 19,8%, ou 3,31 euros a cada 100 litros.
Se a proposta for aprovada, por cada litro de refrigerante comprado, o Estado receberá com este imposto especial sobre o consumo entre um e 20 cêntimos, aproximadamente. Medido em volumes de 33 cl (o tamanho mais frequente em algumas bebidas em garrafa ou lata), a carga fiscal varia entre 0,33 cêntimos e 6,6 cêntimos para cada unidade com aquele volume.