Prédios devolutos nas cidades com IMI agravado seis vezes
Valor pode ainda sofrer agravamento de 10% a cada ano que passe.
Os proprietários de imóveis não têm boas notícias relativamente aos impostos sobre o património. O imposto municipal sobre imóveis vai ser fortemente agravado para os prédios devolutos há mais de dois anos, quando localizados nos centros de pressão urbanística, que é o mesmo que dizer nos centros das cidades, numa medida que visa aumentar a oferta no mercado do arrendamento.
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Os proprietários de imóveis não têm boas notícias relativamente aos impostos sobre o património. O imposto municipal sobre imóveis vai ser fortemente agravado para os prédios devolutos há mais de dois anos, quando localizados nos centros de pressão urbanística, que é o mesmo que dizer nos centros das cidades, numa medida que visa aumentar a oferta no mercado do arrendamento.
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De acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019, o Governo fica autorizado a aumentar a taxa de IMI “ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”. O agravamento referido tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista, que varia entre o mínimo de 0,3% a 0,45%. Até agora, estes valores podiam ser aplicados a triplicar no caso dos imóveis não habitados.
O excedente da taxa de IMI a aplicar aos imóveis devolutos fica para os municípios, especificamente para financiar políticas de habitação.
Ainda sobre o IMI, a proposta preliminar, não confirmada no documento entre na AR, previa alterações no fraccionamento do valor e no calendário de pagamento. O AIMI, que também ficou conhecido como imposto Mortágua, mantém-se, ao contrário do que era reclamado pelas associações de proprietários e da construção. De acordo com a proposta do OE, o IMI passa a ser cobrado em três prestações, primeira prestação baixa para 100 euros, e o seu pagamento passa a ser feito um mês mais tarde, em Maio. Acima de 100 e igual ou inferior a 500 euros o imposto será pago em Maio e Novembro. Acima de 500 euros será pago em Maio, Agosto e Novembro.
No AIMI há uma correcção, que envolve apenas os imóveis objectos locação financeira, de forma a impedir os bancos de reflectir (como estava a acontecer nalguns casos) o imposto nas prestações dos contratos de leasing de imóveis até 600 mil euros. Esta correcção visa igualar este tipo de contratos aos dos sujeitos singulares, que beneficiam de uma isenção do imposto até 600 mil euros. Trata-se de uma resposta a situação problema identificado por clientes da CGD e denunciado pelo Bloco de Esquerda.
Em reacção aos impostos sobre o património, João Caiado Guerreiro, presidente da Associação Portuguesa de Proprietários (Approp), considera que “as alterações não contribuem para a melhoria da vida dos proprietários portugueses, nem dos arrendatários”. Para o líder da nova associação de proprietários, o que era "preciso era menos impostos sobre os imóveis, e menos burocracia, para melhorar o acesso à habitação para todos”.
A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, bem como as associações de proprietários, têm apelado ao fim do AIMI, criado no Orçamento do Estado de 2017, em substituição de outro imposto, o de selo, que tributava os imóveis com um valor patrimonial tributária acima de um milhões de euros. Estas associações defendem que os impostos sobre o património imobiliário travam novos investimentos neste sector, com reflexos no número de imóveis disponíveis para arrendamento e ao aumento das novas rendas.
Até agora, o e no caso dos contribuintes singulares, aplica-se ao património acima dos 600 mil euros (medido pelo valor patrimonial tributário da soma dos vários imóveis). Há dois escalões: à fatia que vai dos 600 mil euros até um milhão de euros aplica-se uma taxa de 0,7%; acima deste patamar é de 1%.
O PCP e o Bloco de Esquerda têm bloqueado uma redução deste imposto. O PCP pretendia criar um novo escalão no adicional do IMI, agravando a taxa sobre o património imobiliário acima de 1,5 milhão de euros, que não estava contemplada na versão preliminar do OE.