Governo desbloqueia prémios na função pública mas com restrições
O valor dos prémios de desempenho corresponderá a meio salário, abaixo do que está previsto na lei.
O Governo vai desbloquear, no próximo ano, a atribuição de prémios de desempenho aos funcionários públicos, mas estes incentivos, assim como as progressões gestionárias ou as promoções, continuarão sujeitos a algumas restrições. A medida foi apresentada nesta quinta-feira aos sindicatos durante uma reunião no Ministério das Finanças para discutir as normas do Orçamento do Estado (OE) para 2019 relacionadas com a função pública.
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O Governo vai desbloquear, no próximo ano, a atribuição de prémios de desempenho aos funcionários públicos, mas estes incentivos, assim como as progressões gestionárias ou as promoções, continuarão sujeitos a algumas restrições. A medida foi apresentada nesta quinta-feira aos sindicatos durante uma reunião no Ministério das Finanças para discutir as normas do Orçamento do Estado (OE) para 2019 relacionadas com a função pública.
Depois de vários anos de congelamento, os prémios de desempenho são recuperados, mas o valor e o universo de trabalhadores a abranger terá algumas condicionantes. Assim, serão elegíveis os trabalhadores que não tiverem progressões obrigatórias ou gestionárias em 2019, em linha com o que estipula a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que também determina que os prémios só podem ser atribuídos aos trabalhadores que na última avaliação tenham obtido nota máxima ou imediatamente inferior. Na versão do documento que tinha sido enviada aos sindicatos, o Ministério das Finanças impedia que os trabalhadores que progrediram em 2018 tivessem acesso aos prémios, mas a formulação foi corrigida.
Na sua proposta, o Governo impõe um limite ao valor do prémio que corresponderá a metade do salário do trabalhador – abaixo do que está previsto na lei que determina que o prémio corresponde a valor equivalente à remuneração base mensal do trabalhador ao qual é atribuído.
Além disso, de acordo com a lei, a atribuição de prémios só pode ser efectuada após serem salvaguardados os recursos financeiros necessários às progressões gestionárias e até ao limite da dotação aprovada para este fim. Em última instância, se a verba se esgotar, nem todos os trabalhadores elegíveis recebem prémio.
A partir de 2014, e apesar do congelamento das valorizações remuneratórias, os OE previam a possibilidade de os serviços atribuírem prémio a 2% dos trabalhadores de cada serviço desde que isso não implicasse um aumento da despesa com pessoal. Não há notícia de que a medida tenha tido algum efeito.
Os prémios de desempenho constam na lei há mais de uma década, mas praticamente não foram utilizados. Antes do congelamento, a iniciativa para a sua atribuição partia do dirigente máximo do serviço a quem cabe definir o universo de cargos e carreiras onde eles podem existir, tendo em conta o montante disponível no orçamento do serviço para esse fim.
No OE para 2019, o Governo alivia outras restrições impostas durante o período da troika e que se mantiveram. É o caso das alterações de posição remuneratória por decisão do dirigente do serviço.
Depois de ser salvaguardado o montante necessário para as progressões obrigatórias, o dirigente pode decidir alterar a posição salarial dos trabalhadores que tenham conseguido as notas estipuladas na lei para efeitos de progressão (uma nota máxima, duas notas imediatamente inferiores à máxima ou três avaliações inferiores desde que sejam positivas) e que não cumprem o tempo exigido para acederem à progressão obrigatória. Mas tal como nos prémios, também aqui só podem ser abrangidos os trabalhadores que não tiveram progressão obrigatória em 2018 e em 2019.
Embora o Governo não explique no documento que enviou aos sindicatos, o objectivo destas restrições ao universo de pessoas abrangidas pelos prémios e pelas progressões gestionárias é permitir que um número mais elevado de pessoas possa ver o seu salário melhorar em 2019.
Passa também a ser possível, “em todas as carreiras que o prevejam”, valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes de promoções, nomeações ou graduações em posto ou categoria superiores. Estão neste caso, as carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais. De todas as formas, será sempre necessário um despacho prévio favorável do ministro da tutela e do ministro das Finanças.
Notícia corrigida no segundo parágrafo, clarificando o universo de trabalhadores elegíveis para prémios.