Governo quer pagar progressões de 2019 em quatro fases

Proposta enviada aos sindicatos prevê que o pagamento das progressões na carreira de 2019 seja feito em quatro momentos, prolongando-se até 2020. Modelo é semelhante ao que está a ser aplicado este ano.

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EVR ENRIC VIVES-RUBIO

O Governo quer repetir no próximo ano o pagamento faseado das progressões na carreira na Administração Pública. Assim, os funcionários públicos que tenham direito a progredir a partir de 1 de Janeiro de 2019 vão receber o acréscimo salarial correspondente em quatro momentos diferentes: dois em 2019 e os outros em 2020.

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O Governo quer repetir no próximo ano o pagamento faseado das progressões na carreira na Administração Pública. Assim, os funcionários públicos que tenham direito a progredir a partir de 1 de Janeiro de 2019 vão receber o acréscimo salarial correspondente em quatro momentos diferentes: dois em 2019 e os outros em 2020.

Esta é uma das propostas do documento com as medidas a incluir no Orçamento do Estado (OE) para 2019 que o Ministério das Finanças vai discutir nesta quinta-feira com os sindicatos e que prevê também a recuperação dos prémios de desempenho e as progressões por decisão dos dirigentes dos serviços. O tema dos aumentos salariais não é abordado na proposta enviada na quarta-feira à noite às três principais estruturas representativas dos trabalhadores.

A proposta desenhada para as progressões obrigatórias (que acontecem quando os trabalhadores acumulam dez pontos na avaliação ou reúnem as condições previstas na lei) e gestionárias (por decisão do dirigente) de 2019 retoma o modelo que está a ser aplicado em 2018. Assim, os acréscimos remuneratórios das progressões referentes a direitos adquiridos durante 2019 serão pagos em quatro prestações. Em 2019, os trabalhadores recebem 25% do acréscimo a 1 de Janeiro e 50% a 1 de Setembro; e em 2020, recebem 75% a 1 de Maio e 100 % a 1 de Dezembro.

O faseamento do pagamento das progressões relativas ao ano de 2019 nunca tinha sido equacionada publicamente pelo Governo. Embora numa das últimas reuniões com os sindicatos para discutir as medidas para a função pública a incluir no OE, o Ministério das Finanças já tivesse avisado que a retoma da normalidade na gestão dos funcionários públicos seria gradual e progressiva.

A solução agora apresentada deixou o líder da Federação de Sindicatos de Administração Pública (FESAP), José Abraão, surpreendido por não esperar que o faseamento se estenderia até 2020.

Quando descongelou progressões obrigatórias a 1 de Janeiro de 2018, o Governo decidiu diluir no tempo o impacto orçamental da medida, pagando o acréscimo salarial em quatro fases repartidas por 2018 e por 2019. Uma delas logo no início do ano em Janeiro; a segunda em Setembro; e as restantes em Maio e Dezembro de 2019.

Na lei do OE para o próximo ano o Governo vai retomar as normas relativas ao pagamento faseado das progressões de 2018 (porque as normas do OE caducam no final de cada ano) e parece partir do pressuposto de que há atrasos no pagamento da segunda tranche de 2018 (que devia chegar à conta dos funcionários públicos a 1 de Setembro). Assim, estipula-se que 50% do acréscimo salarial referente às progressões de 2018 deve ser pago “até 30 de Abril” do próximo ano. As tranches seguintes mantêm-se: 75% chegará a 1 de Maio e 100 % a 1 de Dezembro de 2019. 

A proposta do Governo prevê também que no próximo ano os serviços possam reservar uma parte do orçamento para progressões gestionárias e para prémios de desempenho, embora com algumas restrições.