PS pede embargo de construções na Arrábida

Socialista analisaram acórdão de 2009 do Supremo Tribunal Administrativo e consideram que o licenciamento é nulo. Câmara considera análise do PS "bem-vinda" para a comissão de inquérito que vai avaliar o processo.

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Obras na escarpa vão ser alvo de comissão de inquérito na assembleia municipal Andre Rodrigues

O vereador do PS na Câmara do Porto, Manuel Pizarro, declarou esta quinta-feira que o licenciamento de um polémico empreendimento à cota baixa na escarpa da Arrábida “é nulo à luz do Plano Director Municipal de 2006, que não permitia edificações naquela zona”. Manuel Pizarro garantiu, em conferência de imprensa, que “não há nenhuma decisão judicial que dê direitos construtivos na Arrábida, ao contrário do que sempre sido afirmado”, o que, na perspectiva dos socialistas, põe o empreendimento sob alçada das regras urbanísticas em vigor, sob as quais a obra nunca poderia ser aprovada.

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O vereador do PS na Câmara do Porto, Manuel Pizarro, declarou esta quinta-feira que o licenciamento de um polémico empreendimento à cota baixa na escarpa da Arrábida “é nulo à luz do Plano Director Municipal de 2006, que não permitia edificações naquela zona”. Manuel Pizarro garantiu, em conferência de imprensa, que “não há nenhuma decisão judicial que dê direitos construtivos na Arrábida, ao contrário do que sempre sido afirmado”, o que, na perspectiva dos socialistas, põe o empreendimento sob alçada das regras urbanísticas em vigor, sob as quais a obra nunca poderia ser aprovada.

O vereador socialista e líder do PS-Porto, desmentiu, assim, a Câmara do Porto que, em comunicado divulgado no dia 16 de Agosto, afirmava que a possibilidade de construir na base da escarpa, junto à ponte da Arrábida, deriva, entre outros, de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Administrativo. "O reconhecimento do direito construtivo foi dado quer pelos Pedidos de Informação Prévia (PIP) que câmaras presididas por PS e PSD aprovaram, quer por uma sentença judicial do Supremo Tribunal Administrativo, em 2009, que inviabilizou um indeferimento do vereador Ricardo Figueiredo [eleito pelo PSD, no primeiro mandato de Rui Rio]", descrevia a autarquia no seu portal.

Perante isto, o PS solicitou o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e verificou que não era verdade aquilo que a autarquia tinha avançado. O autarca do PS sublinhou que o “acórdão do Supremo Tribunal Administrativo não se pronuncia sobre o mérito da questão e apenas decide que a primeira instância terá que produzir uma nova sentença”. Perante este dado, os vereadores do PS na Câmara do Porto decidiram “estudar directamente cada uma das peças do processo”, que tinham solicitado à autarquia.

Perante a análise dos dados, os socialistas garantem estar "em condições de afirmar, sem nenhuma dúvida, que o licenciamento da Arrábida foi feito depois da entrada em vigor da nova versão do Plano Director Municipal, de 2006, que previa que aquela área fosse um espaço verde e uma área de reserva de espaço de canal, onde não eram permitidas edificações”. Pizarro frisa que que o licenciamento das construções “está ferido de nulidade e, estando ferido de nulidade, só resta à Câmara do Porto para cumprir a lei declarar essa nulidade e embargar a construção”.

“Nós estamos a assumir as nossas responsabilidades. Estudamos o dossier, investigamos. Do nosso ponto de vista, isto parece-nos uma verdade grosseira, uma verdade evidente, que exige a reposição a legalidade”, declarou ainda o autarca, insistindo que o município não pode eximir-se dessa responsabilidade. Para Pizarro, esta situação é ainda mais grave porque evidencia – notou – “a coexistência de interesses urbanísticos obscuros com as entidades públicas do nosso país, nomeadamente o caso da Câmara Municipal do Porto”.

Contactada pelo PÚBLICO, a autarquia insistiu, numa declaração enviada por e-mail, que "cumpre a lei. A revogação arbitrária de direito adquiridos pode representar o pagamento de indemnizações brutais e mesmo de responsabilidade pessoal dos autarcas que, discricionariamente e sem sentença judicial, ajam contra esses direitos”.

“No sentido de se apurar toda a verdade acerca dos actos que, sucessivamente, desde 2001 foram sendo praticados, será proposta na próxima segunda-feira uma comissão de inquérito no âmbito da assembleia Municipal. O actual executivo, cuja actuação é irrepreensível do ponto de vista legal e processual, apenas tomará medidas que a partir daí sejam produzidas ou com base em decisões judiciais, o que inclui eventuais embargos. À data da tomada de posse do anterior executivo, em 2013, havia licença de obra aprovada e válida”, relembra o executivo liderado por Rui Moreira.

Assim prossegue a câmara municipal “foram pedidos, entretanto, pareceres externos suscitados em reunião pública de executivo que poderão demonstrar se houve ou não negligência, e em que o momento, e que serão úteis à comissão de inquérito. As informações e pareceres hoje divulgados pelo PS são, por isso, bem-vindos e deve o PS juntá-los aos trabalhos da comissão. O acórdão do Supremo a que se refere o PS não diz respeito a nenhum acto tomado nem pelo presente nem pelo anterior executivo. Ele foi publicamente invocado em 2009”, insiste o gabinete de comunicação da autarquia.

O PSD-Porto regozija-se com a iniciativa do PS de solicitar o embargo de construções na escarpa da Arrábida e reafirma a sua “intenção e vontade de apurar responsabilidades e de procurar, através de todos os meios ao seu alcance, travar as obras e projectos previstos para a envolvente de um monumento nacional [ponte da Arrábida]”.

Em comunicado, aquele partido recorda que tem vindo a questionar a “legalidade não só da obra já em curso mas também dos restantes projectos previstos para a envolvente da ponte da Arrábida”. O PSD-Porto acrescenta que o actual executivo “é o responsável directo pelo PIP [planos de informação prévia] e licenças em vigor”.

“A confirmar-se a hipótese de que, quer nas construções na base da escarpa, quer noutros terrenos como os da Selminho, existiu registo por usucapião de bens do domínio público (…), é claro para o PSD-Porto que todos os actos administrativos subsequentes podem estar feridos de nulidade”, acrescenta o texto.