Governo aprova banca "instantânea" mas a revolução nos pagamentos só em 2019

Em causa a transposição da directiva que pretende acelerar os pagamentos e reduzir o custo.

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Digitalização financeira continua a crescer. Nelson Garrido

O diploma que transpõe a directiva comunitária dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica, conhecida por PSD 2, foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, mas o que a legislação prevê só será uma realidade em Setembro de 2019.

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O diploma que transpõe a directiva comunitária dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica, conhecida por PSD 2, foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, mas o que a legislação prevê só será uma realidade em Setembro de 2019.

A directiva, que deveria ter entrada em vigor a 13 de Janeiro do corrente ano, vem criar um mercado de pagamentos europeu e permitir o acesso às contas por parte de entidades terceiras, em tempo real. Para isso apenas precisam do consentimento dos clientes.

Em termos práticos, os particulares ou empresas podem fazer pagamentos sem sair do site onde está a fazer compras, ao contrário do que acontece até agora, em que é necessária a realização de uma transferência, o uso de um cartão de crédito ou débito, produtos que a prazo tenderão a desaparecer.

A nova legislação comunitária representa uma espécie de revolução nos pagamentos, até agora exclusivos dos bancos. Os clientes passam a dispor dos seus dados bancários e a poderem autorizar entidades terceiras a aceder directamente às suas contas, a fazer um conjunto de operações, ou a propor-lhes serviços. Isto só é possível através da intervenção de solicitações tecnológicas financeiras, criadas pelas chamadas fintech, que os bancos já incorporaram em parte, nomeadamente nos serviços homebanking ou MB Way.

As novas regras comunitárias criam uma espécie de “via verde” no acesso à informação bancária, e os grandes concorrentes dos bancos passarão a ser as empresas digitais, como o Google, a Apple, o Facebook, a Amazon, a Alibaba e muitos outros, ou, numa escala menor, a FNAC, a Worten, ou outros distribuidores.

A SIBS, a sociedade que gere a rede Multibanco, está a desenvolver a plataforma open banking, que vai gerir o acesso às contas, e estará disponível em Setembro de 2019, o que representa um ano de atraso face ao inicialmente previsto. A informação sobre o novo calendário para a criação da plataforma foi dada esta terça-feira por um responsável da entidade, na conferência “Banca do Futuro", organizada pelo Jornal de Negócios, justificando o facto com o atraso na aprovação da legislação.

O sector financeiro têm revelado apreensão pelas facilidades dadas a entidades comerciais que não estão sujeitas às mesmas regras que os bancos. A este propósito, ainda esta terça-feira, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) defendeu que “a grande ameaça ao sector bancário surge não das startups fintech – onde o caminho tem sido, acima de tudo, de cooperação – mas dos operadores das grandes plataformas digitais, os designados GAFA (Google, Amazon, Facebook, Apple), todas entidades não europeias”. Faria de Oliveira, que falava nuna conferência promovida pelo Banco de Portugal, destacou que "estas entidades possuem muita informação sobre os clientes, o que lhes permite oferecer produtos tailormade [feitos à medida], de uma forma que, no limite, exclui os restantes operadores, incluindo os prestadores de serviços financeiros incumbentes [os bancos]”.

Também Carlos Costa, governador do Banco de Portugal,  admitiu esta semana que “as extensas bases de dados dos grandes gigantes digitais, aliadas a uma assinalável capacidade analítica e de processamento de dados, constituem factores competitivos muito relevantes face aos incumbentes ”. Mas também defendeu que a "revolução" também traz oportunidades para o sector.

As banca está cada vez mais digitalizada. Ainda na semana passada passou a estar disponível um novo sistema que permite a particulares e empresas realizarem transferências imediatas entre contas de bancos aderentes. O tempo que medeia entre a ordem de transferência e a sua disponibilização na conta do cliente não pode exceder os dez segundos, quando actualmente pode demorar um dia, obrigando, em muitas situações, ao envio do comprovativo de transferência.