Alguém que explique isto, por favor
A que título entregou o Estado a uma entidade privada o exclusivo da gestão da arbitragem tributária, a custo superior ao que é cobrado nos tribunais públicos?
Entre as várias medidas recentemente aprovadas em Conselho de Ministros para enfrentar o gravíssimo problema dos atrasos nos tribunais administrativos e fiscais (TAF), há uma que suscita dúvidas que precisam de esclarecimento. Trata-se do incentivo, dado pela isenção de custas, para que os litígios fiscais com o Estado, anteriores a 31 de Dezembro de 2016, passem para a arbitragem tributária, por decisão unilateral do sujeito passivo. No fundo, o que isto significa, é o reconhecimento da falência do sistema público de justiça e a desistência a favor de um modelo de privatização da resolução dos litígios com o Estado, numa área crucial de soberania, como é a da arrecadação dos impostos.
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Entre as várias medidas recentemente aprovadas em Conselho de Ministros para enfrentar o gravíssimo problema dos atrasos nos tribunais administrativos e fiscais (TAF), há uma que suscita dúvidas que precisam de esclarecimento. Trata-se do incentivo, dado pela isenção de custas, para que os litígios fiscais com o Estado, anteriores a 31 de Dezembro de 2016, passem para a arbitragem tributária, por decisão unilateral do sujeito passivo. No fundo, o que isto significa, é o reconhecimento da falência do sistema público de justiça e a desistência a favor de um modelo de privatização da resolução dos litígios com o Estado, numa área crucial de soberania, como é a da arrecadação dos impostos.
Num texto publicado aqui no PÚBLICO, em 1 de Setembro, Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), enunciou as imensas vantagens da arbitragem tributária. Aceito a validade de alguns dos seus argumentos, que assentam, sobretudo, nesta premissa muito sedutora: se os tribunais do Estado não dão resposta rápida, a arbitragem dá. Mas para quem tem por hábito não aceitar acriticamente tudo o que lhe põem à frente, há ainda um conjunto de estranhezas que estão sem resposta.
Vamos ver primeiro como chegámos aqui. A possibilidade de resolução dos litígios tributários com o Estado por árbitros privados, escolhidos e pagos pelas partes, foi aprovada em 2011. Logo a seguir o Estado entregou ao CAAD o exclusivo da gestão da arbitragem tributária: recrutamento, selecção, disciplina e remuneração dos juízes-árbitros, gestão dos processos e poder de fixar o valor das respectivas custas, incluindo os encargos administrativos do CAAD e os honorários dos árbitros. Ao mesmo tempo, o Ministério das Finanças vinculou-se a aceitar a jurisdição do CAAD nos litígios tributários de valor até 10 milhões de euros, por simples decisão unilateral do contribuinte.
Mas, afinal, o que é o CAAD? Trata-se de uma associação privada, sem fins lucrativos, criada por 11 sindicatos de profissões públicas e por uma confederação de comércio e serviços, cujo presidente é nomeado por um conselho de representantes, composto pelas entidades que celebraram protocolos de cooperação com o CAAD. Segundo dados da DECO Proteste, entre 2011 e 2017, o CAAD geriu cerca de 3600 processos no valor de 840 milhões de euros.
O custo da arbitragem no CAAD é substancialmente superior ao das taxas de justiça cobradas nos tribunais do Estado. Uma acção com o valor de 10.000 euros tem nos TAF uma taxa de justiça de 306 euros, ao passo que no CAAD o seu custo é 918 euros (se o interessado aceitar o árbitro do CAAD) ou 6.000 euros (se o interessado quiser escolher o seu próprio árbitro). Noutro exemplo, uma acção com o valor de 275.000 euros custa nos TAF 1632 euros, mas no CAAD custa 24.000 ou 4896 euros (consoante o interessado queira ou não escolher o árbitro).
Estamos, portanto, a falar de muito dinheiro e de um potencial conflito entre interesse público e interesse privado. Quais são então as questões que precisam de melhor esclarecimento?
A que título entregou o Estado a uma entidade privada o exclusivo da gestão da arbitragem tributária, a custo superior ao que é cobrado nos tribunais públicos?
Tendo em conta que o Estado perde cerca de 60% dos processos em tribunal arbitral, que as sentenças são irrecorríveis e que o custo é superior, qual é o racional desta opção política?
Está assegurada a imparcialidade dos árbitros – por exemplo, é seguro que uma parte não pode escolher um árbitro do mesmo escritório do advogado que a representa?
Porque razão as sentenças dos tribunais arbitrais não estão sujeitas ao controlo de legalidade e constitucionalidade pelo Ministério Público, como estão as sentenças dos tribunais do Estado?
Porque desistiu o Estado de assegurar a todos os cidadãos uma justiça pública, prestada em tempo razoável e a custo mais baixo?
É evidente que o CAAD e os próprios árbitros têm interesses nesta matéria. E ninguém está a dizer que são ilegítimos ou suspeitos. Mas a questão não é essa. Quando há decisões políticas que parecem incompreensíveis, quem as toma tem o dever de as explicar bem explicadas. Se tudo estiver certo, não há-de ser assim tão difícil.