Bolsa apoia jovens afectados pelos incêndios que queiram ser engenheiros florestais
A presidente da Associação das Vítimas de Pedrógão Grande criou uma bolsa de estudo para os jovens das regiões atingidas pelos incêndios que queiram estudar Engenharia Florestal.
É uma maneira de "olhar em frente". É este o mote da nova bolsa de estudo destinada a jovens que frequentam — ou queiram frequentar — o curso de Engenharia Florestal na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e que sejam provenientes das regiões atingidas pelos incêndios do Verão de 2017
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É uma maneira de "olhar em frente". É este o mote da nova bolsa de estudo destinada a jovens que frequentam — ou queiram frequentar — o curso de Engenharia Florestal na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e que sejam provenientes das regiões atingidas pelos incêndios do Verão de 2017
A bolsa foi criada por Nádia Piazza, a presidente da Associação das Vítimas de Pedrógão Grande, com o valor do prémio Dona Antónia Adelaide Ferreira, que a distinguiu pelo “percurso de vida consolidado e merecedor de inequívoco reconhecimento público”. Espera assim apoiar, "directa e indirectamente, as pessoas dos municípios abrangidos que carregam o legado imaterial da tragédia, ajudando-as a redescobrir razões de esperança”, explica a jurista, em comunicado.
Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Sertã e Penela, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, são os territórios abrangidos. Podem ser admitidos, ainda que a título excepcional e mediante a aprovação do júri, candidatos provenientes de outras regiões afectadas pelos incêndios de Outubro de 2017.
Os concorrentes devem ser residentes nos municípios abrangidos ou, em alternativa, filhos, netos ou bisnetos de moradores daqueles territórios — nestes casos, as candidaturas devem ser acompanhadas por uma declaração do familiar. Será dada prioridade a estudantes em situação de carência económica que tenham aproveitamento escolar.
A bolsa tem a duração de nove meses e o valor mensal não poderá ultrapassar o indexante dos apoios sociais, que em 2017 foi de 421 euros por mês. Enquanto não for estabelecido um prazo, as candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento.