Que pensões podemos esperar?
O sistema público redistributivo da Segurança Social detém um papel bastante importante na proteção social.
Dadas as perspetivas demográficas e económicas de longo prazo (rápido envelhecimento da população e estagnação dos níveis de produtividade), é preciso planear cada vez mais cedo a passagem da vida profissional ativa para a reforma.
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Dadas as perspetivas demográficas e económicas de longo prazo (rápido envelhecimento da população e estagnação dos níveis de produtividade), é preciso planear cada vez mais cedo a passagem da vida profissional ativa para a reforma.
Enquanto a Europa, infrutiferamente, tenta encontrar uma abordagem comum que encare risonhamente as questões de sustentabilidade financeira dos seus sistemas públicos de pensões, cada país tem encontrado individualmente uma solução que melhor se adapte às suas características, coexistindo diferentes soluções para o mesmo problema.
Em Portugal, cabe ao Estado a tarefa de proporcionar aos cidadãos uma pensão de reforma adequada, no âmbito do sistema público de pensões atualmente em vigor, mais concretamente no campo de ação do primeiro pilar, assente em esquemas por si organizados e geridos. No entanto, não obstante o facto de o Estado ser o principal agente responsável, não precisa de ser integralmente o único a assegurar níveis adequados de proteção e rendimento na reforma.
De um modo geral, todos os países apresentam uma estrutura multi-pilar nas pensões, residindo as diferenças no grau de “intensidade” do segundo e terceiro pilares. O terceiro pilar é bastante consensual e depende exclusivamente na iniciativa privada de cada contribuinte. Baseia-se em regimes de capitalização associados aos Planos Poupança Reforma (PPR), naturalmente de gestão privada. São sistemas privados individuais, voluntários, que proporcionam aos seus subscritores, no momento da reforma, os montantes acumulados correspondentes às entregas realizadas juntamente com o rendimento gerado pelos investimentos efetuados pela entidade gestora do PPR. Os perfis de retorno e risco são bastante diferenciados, consoante o produto escolhido, beneficiando estes produtos financeiros de uma tributação mais favorável.
Relativamente ao segundo pilar, o seu grau de aceitação – e desejabilidade – não é totalmente consensual. Este pilar (um sistema privado coletivo) assenta num esquema ocupacional relacionado com a empresa ou setor de atividade onde o trabalhador está inserido. Está, assim, associado a uma lógica contributiva coletiva, podendo ser de carácter obrigatório ou voluntário. No modelo de capitalização as contribuições são convertidas em poupanças na forma de ativos financeiros, capitalizados até ao momento em que se tornam necessárias para custear as pensões de reforma.
No entanto, este pilar apresenta uma intensidade muito reduzida em Portugal, havendo necessidade de fomentar a consciencialização de que esta opção do sistema de pensões é uma alternativa complementar – e reforço o complementar – ao esquema de pensões estatais. Destaco o facto de este pilar ser complementar porque, em Portugal, este é ainda um tema polémico que cria alguma faísca entre o espectro político mais à esquerda e mais à direita.
Ainda este mês, pôde ler-se na intervenção do deputado do PCP no Parlamento Europeu João Almeida Lopes que “a concretização de um produto pan-europeu de pensões dá resposta a uma velha reivindicação dos grandes fundos de investimento de se apropriar das contribuições dos trabalhadores para a segurança social pública, integrando o modelo do Banco Mundial de promoção do crescimento do chamado segundo pilar”. É precisamente esta lógica dos “perigosos capitalistas” e dos “grandes fundos de investimento” que precisa de ser devidamente fundamentada para não dar azo a um debate político incipiente e assente em conflitualidades sociais e políticas sobre as expetativas relacionadas com o sistema.
Este tipo de afirmações demonstra precisamente que o debate sobre o futuro das pensões – incluindo as opções políticas que a Europa enquanto união pretende implementar – tem sido inconsequente, o que leva a uma reduzida compreensão do sistema e dos seus desafios por parte dos contribuintes. A falta de pluralidade e insipiência deste debate tanto a nível público, como político e académico não é de agora. Mas o contexto demográfico e económico faz com que este impasse apresente uma necessidade cada vez mais urgente de criar melhores perspetivas.
Ao ser visto como um pilar complementar, os trabalhadores de alguns setores poderão ser mais fortemente incentivados a poupar. Um reforço do segundo e terceiro pilares não deve ser visto como tendo o objetivo de liquidar a Segurança Social pública e universal.
O sistema público redistributivo da Segurança Social detém um papel bastante importante na proteção social, particularmente das pessoas mais carenciadas e em situações económicas ou socialmente mais vulneráveis. Porém, não há razão para os trabalhadores não “apostarem” em opções complementares, que também não implicam necessariamente uma substituição integral dos sistemas redistributivos por sistemas de capitalização. Aliás, o próprio sistema português da Segurança Social disponibiliza um Regime Público de Capitalização – um “regime complementar de adesão individual e voluntária, que permite efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente, que serão capitalizados numa conta em seu nome e convertidos em certificados de reforma”, sendo o valor integrado num fundo comum de investimento.
Dúvidas há muitas, mas uma coisa é certa: todos os diferentes tipos de sistema têm as suas vantagens e desvantagens, sem consenso sobre qual o melhor, e tanto contribuintes como pensionistas estão expostos a riscos macroeconómicos, por isso nunca é cedo demais para começar a constituir um PPR.
Nota: Não perca na próxima sexta-feira dia 28, no ISEG, a conferência “Que pensões podemos esperar?”, onde será discutido como poderá a Europa encontrar uma abordagem que encare os níveis de adequação das pensões no médio e longo prazo e os respetivos impactos sociais (mais informações em www.ipp-jcs.org).
A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico
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