Cidadãos vão poder consultar online processos judiciais a partir de Novembro
Ministério da Justiça diz que estarão disponíveis para consulta online mais de 1,5 milhões de processos nos tribunais judiciais e nos administrativos.
Os cidadãos que sejam parte num processo judicial vão passar a poder consultar online todos os elementos que integram esse caso a partir de 20 de Novembro. Essa possibilidade já existia desde Maio do ano passado, mas apenas para os processos de cobranças de dívidas. A partir de Novembro a consulta online será alargada a todos os processos pendentes nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, através do endereço https://tribunais.org.pt. A portaria que concretiza esta alteração foi publicada esta quinta-feira no Diário da República.
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Os cidadãos que sejam parte num processo judicial vão passar a poder consultar online todos os elementos que integram esse caso a partir de 20 de Novembro. Essa possibilidade já existia desde Maio do ano passado, mas apenas para os processos de cobranças de dívidas. A partir de Novembro a consulta online será alargada a todos os processos pendentes nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, através do endereço https://tribunais.org.pt. A portaria que concretiza esta alteração foi publicada esta quinta-feira no Diário da República.
“Com este novo serviço, passam a estar acessíveis para consulta online pelos cidadãos e empresas mais de um milhão e quinhentos mil processos, aos quais se assegura maior acessibilidade e transparência”, lê-se na portaria.
Para conseguir realizar a consulta é necessário que o interessado tenha feito a autentificação digital do cartão do cidadão, que confirma de forma segura a sua identidade. Para tal é necessário ter o cartão com o certificado digital válido, ter o código PIN que vem na carta para levantar o documento e um leitor de cartões. Outra possibilidade é pedir uma chave móvel digital. Esta pode ser solicitada presencialmente nos Espaços do Cidadão existentes nas Lojas do Cidadão. Aí terá que escolher uma palavra-chave e associar à sua chave uma conta de email ou um número de telemóvel para onde são enviados códigos de segurança válidos apenas para cada utilização do sistema.
Os cidadãos só podem consultar os processos que não estão sujeitos a restrições de publicidade, estando-lhe vedados, por exemplo, os inquéritos que estão em segredo de justiça. Estes, contudo, são a excepção. Nos outros, os cidadãos terão acesso a todas as peças processuais do caso, nomeadamente requerimentos, despachos, sentenças ou recursos.
Está prevista igualmente a possibilidade de o cidadão, após se identificar junto de qualquer secretaria judicial, consultar electronicamente o processo através de um computador do tribunal. Para tal será emitido um código com uma validade de quatro horas.
A tramitação electrónica dos processos, através da plataforma Citius, vai finalmente chegar aos tribunais superiores. Tal acontecerá nos tribunais da relação a partir de 9 de Outubro e no Supremo Tribunal de Justiça a partir de 11 de Dezembro. No entanto, nem todos os juízes estão obrigados a usar a plataforma electrónica. "Em termos de utilização do sistema informático de suporte à actividade dos tribunais pelos magistrados, prevê-se um período de utilização voluntária, transitório, no caso dos juízes desembargadores, e permanente no caso dos juízes conselheiros", lê-se na portaria.
O Ministério da Justiça explicou, no entanto, ao PÚBLICO que mesmo que os juízes não usem o sistemas as suas decisões estarão lá disponíveis. "A utilização do Citius nos processos que correm nesses tribunais será obrigatória para a secretaria (que deverá também proceder à introdução no Citius dos actos dos magistrados que aí não sejam praticados) e para os mandatários", adianta o ministério, num email enviado ao PÚBLICO.