O que vai mudar com o fim da dupla tributação entre Portugal e Angola
Inês Cunha, Tax Director da consultora PwC, explica o que está em causa na convenção assinada esta terça-feira em Luanda.
Com a assinatura do acordo que vai acabar com a dupla tributação entre Portugal e Angola, que tipologia de empresas vão ser mais beneficiadas? Afecta também trabalhadores expatriados?
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Com a assinatura do acordo que vai acabar com a dupla tributação entre Portugal e Angola, que tipologia de empresas vão ser mais beneficiadas? Afecta também trabalhadores expatriados?
O acordo visa eliminar ou reduzir a dupla tributação de rendimentos de diferentes naturezas, nomeadamente nas seguintes situações exemplificativas:
1 - Rendimentos de prestações de serviços efectuadas por empresas residentes para efeitos fiscais em Portugal a empresas em Angola - é expectável que deixem de ser sujeitas a retenção na fonte de imposto em Angola. De notar que as empresas que vendem bens não estão sujeitas a esta retenção na fonte.
2 - Dividendos distribuídos por subsidiárias/participadas em Angola a empresas portuguesas (sócias) - expectável redução da retenção na fonte de imposto sobre o rendimento. Neste caso abrangerá empresas em todos os sectores de actividade.
3 - Redução da retenção na fonte de imposto em Angola sobre juros auferidos por empresas residentes em Portugal.
4 - Redução da retenção na fonte de imposto em Angola sobre royalties (direitos de autor, marcas, etc.) auferidos por empresas residentes em Portugal.
O inverso é válido para empresas angolanas que aufiram idênticos rendimentos de fonte portuguesa. O acordo para evitar a dupla tributação assinado com Angola aplicar-se-á igualmente a pessoas singulares, nomeadamente aos chamados expatriados.
O benefício para os expatriados decorrente da assinatura deste acordo estará relacionado com situações em que um expatriado é residente de um dos países e exerce actividade/tem a fonte dos rendimentos no outro país, i.e., situações em que poderá existir dupla tributação por um país tributar com base na residência e o outro país tributar com base no local de exercício da actividade/da fonte de rendimentos. Nestes casos, este tipo de acordos estabelece regras para que apenas um país tribute os rendimentos ou o país de residência conceda um crédito pelo imposto pago no outro país, evitando desta forma a dupla tributação.
Qual o problema que existe actualmente?
Uma empresa residente em Portugal é genericamente tributada pelo seu rendimento global, ou seja, pelos rendimentos obtidos em qualquer parte do mundo. Em alguns casos, os rendimentos auferidos no estrangeiro, nomeadamente de prestação de serviços, juros, dividendos ou royalties são também sujeitos a imposto por retenção na fonte nos países em que o rendimento é gerado. O acordo entre os dois países visa limitar esta dupla tributação.
Por exemplo, uma empresa portuguesa que preste serviços a uma entidade angolana está sujeita a retenção na fonte de imposto à taxa de 6,5% em Angola, sendo que esse rendimento será englobado no resultado tributável em Portugal e sujeito a IRC à taxa de 21%. Com este acordo, a empresa portuguesa deixaria de sofrer retenção na fonte de imposto em Angola e seria somente tributada em Portugal.