Não há “interesse público” que justifique construção na Comporta, defendem associações
Zero e Transparência e Integridade apresentam razões para que não se venda a Herdade da Comporta e criticam decisões que apenas beneficiaram interesses privados.
Não há nenhum “interesse público” na ocupação urbanística da Herdade da Comporta e há demasiadas decisões que privilegiam o interesse privado em detrimento, aí sim, do interesse público: a preservação de uma zona com enorme mais-valia natural e paisagista, dizem a organização ambientalista Zero e a associação cívica Transparência e Integridade (TI). As organizações divulgam hoje um conjunto de razões que consideram fulcrais para contrapor aos projectos imobiliários já postos a concurso num território com 12.500 hectares e que abrange os concelhos de Alcácer do Sal e Grândola.
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Não há nenhum “interesse público” na ocupação urbanística da Herdade da Comporta e há demasiadas decisões que privilegiam o interesse privado em detrimento, aí sim, do interesse público: a preservação de uma zona com enorme mais-valia natural e paisagista, dizem a organização ambientalista Zero e a associação cívica Transparência e Integridade (TI). As organizações divulgam hoje um conjunto de razões que consideram fulcrais para contrapor aos projectos imobiliários já postos a concurso num território com 12.500 hectares e que abrange os concelhos de Alcácer do Sal e Grândola.
Uma das críticas incide sobre a posição tomada num dos governos de José Sócrates que defendia “mais construção na Herdade da Comporta” alegando um suposto “interesse público”, como está patente no Despacho n.º 2173/2008 emanado pelos ministros do Ambiente, Nunes Correia, e da Economia, Manuel Pinho. Nele se esgrimem argumentos como “a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse público”. O Governo de então comprometia-se com a realização dos projectos relativos aos planos de pormenor da Comporta (ADT 2), localizado no concelho de Alcácer do Sal, e do Carvalhal (ADT 3), no concelho de Grândola.
Os actuais projectos imobiliários já postos a concurso para a Herdade da Comporta revelam, sobretudo, como “são possíveis visões bem contrastantes para a área construída e para a ocupação prevista”, assinalam as duas organizações. Enquanto algumas das propostas têm projectos que avançam para a utilização a 100% da área construída com fins turísticos e 100% dos níveis de ocupação permitidos, uma outra proposta “limita-se a construir 41% numa das áreas de desenvolvimento turístico (ADT2) e 8% na outra (ADT3). “Há, pois, alternativas” que apresentam “um menor índice de construção ou mesmo a não construção”, sublinham a Zero e TI.
“Não há qualquer justificação para alegar o ‘interesse público’ de uma ocupação, que é privada, de um espaço de enorme mais-valia natural e paisagística”, argumentam as organizações, que se insurgem contra um outro procedimento que também “viola as orientações estratégicas com que o (actual) Governo se comprometera perante o país”: a retirada dos planos directores municipais de Alcácer do Sal e Grândola de 68% e 76% da área de Reserva Ecológica Nacional (REN), respectivamente.
Através de despachos, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), sob proposta de cada um dos municípios, e com o aval da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “procedeu a uma delimitação da REN com claro favorecimento de interesses privados.” Com esta “manobra”, foi viabilizada uma ocupação em áreas anteriormente REN, com “evidente benefício da Herdade da Comporta”, observam as duas organizações, lamentando que o Ministério do Ambiente “ainda não tenha corrigido esta inaceitável situação”. No concelho de Alcácer do Sal, no território maioritariamente ocupado pela REN, foram instalados a partir de 2015 sete projectos de culturas em regime intensivo, nove projectos turísticos, três unidades industriais e uma central fotovoltaica.
Além disso, consideram incompreensível que o Plano de Gestão do Sítio da Rede Natura Comporta/Galé, que abrange esta zona e que, por força da legislação comunitária, já devia estar feito, esteja “estranhamente atrasado”. Esta rede, que pretende salvaguardar os valores naturais da UE, abrange esta zona, porque aqui estão representados pelo menos três habitats cuja protecção é considerada prioritária. E se o é, esse cuidado deve ser mantido em relação às decisões sobre a Comporta, defendem.
A Zero e a TI receiam que o Estado “perca a oportunidade de intervir nesta decisão sobre activos imobiliários”. E, neste sentido, realçam o papel determinante que a Caixa Geral de Depósitos pode assumir, “como principal credor” do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado, no futuro da Herdade da Comporta “por critérios que não exclusivamente o preço”.
Apelam a que a CGD “execute os créditos que detém sobre o fundo Gesfimo e, com isso, reverta para a esfera pública a decisão sobre o futuro da Herdade da Comporta”, garantindo, desta forma, “a defesa do interesse público”.
As opções a ponderar “devem poder garantir” que não se promova o “retorno da especulação imobiliária resultante das tentativas de recuperação a curto prazo do capital investido por parte de qualquer um dos compradores que apresentaram propostas”, concluem as duas organizações.
A Zero e a TI defendem que o critério para a venda do terreno deve ter em conta o tipo de projectos previstos para um território tão vasto e ambientalmente sensível, dando preferência àqueles que garantam uma ocupação mais sustentável.