Portugal melhora combate à corrupção no comércio internacional

Segundo o último relatório da organização Transparency International, Portugal passou de uma implementação da Convenção Anti-Suborno da OCDE “limitada” para “moderada”, juntam-se à Austrália, Brasil e Suécia. Mas nem tudo são boas notícias para o país

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RG Rui Gaudencio

Depois de 20 anos no grupo de países com uma implementação “limitada” da Convenção Anti-Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal melhorou o seu desempenho na luta pela transparência no comércio internacional.

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Depois de 20 anos no grupo de países com uma implementação “limitada” da Convenção Anti-Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal melhorou o seu desempenho na luta pela transparência no comércio internacional.

A análise é feita pela organização Transparency International  (TI) no seu último relatório, divulgado esta quarta-feira, 12 de Setembro. E tem por base, explica a entidade, a pontuação obtida por cada país pelo número de investigações iniciadas, processos abertos e encerrados, com sanções, durante o período entre 2014 e 2017.

Alemanha, Israel, Itália, Noruega, Suíça, EUA e Reino Unido – representativos de um peso de 27% das exportações mundiais, mereceram a classificação de uma implementação “activa” da Convenção Anti-Suborno da OCDE. Portugal e a Austrália, Brasil e Suécia, com 3,8% das exportações mundiais, tiveram uma implementação “moderada”.

Com uma classificação de implementação “limitada”, o rol de países sobe para 11: Argentina, Áustria, Canadá, Chile, França, Grécia, Hungria, Lituânia, Holanda, Nova Zelândia e África do Sul – com um peso total de 12,3% nas exportações mundiais.

E representativos de “pouca ou nenhuma implementação” da convenção da OCDE estão os restantes 22 países subscritores, que perfazem 39,6% das exportações mundiais: desde a Bélgica à Bulgária, da Colômbia à Finlândia, da Rússia ao Luxemburgo. Foram igualmente incluídos a China, Hong Kong, Índia e Singapura nesta classificação.

As classificações de implementação “moderada” ou “limitada”, recorda a TI no seu relatório, indicam algum progresso, “mas são consideradas de dissuasão insuficiente” para combater o “suborno estrangeiro”.

A TI destaca que, no caso português a melhoria do desempenho e consequente evolução positiva obtida no relatório agora divulgado se deve à “abertura de várias investigações e de um processo importante sobre corrupção desde 2014”.

Refere-se, explicitamente, à operação “Rota do Atlântico”. Está descrito no relatório agora divulgado que “em 2016, as autoridades portuguesas detiveram José Veiga, na operação conhecida como Rota do Atlântico, que se tornou um dos maiores casos de corrupção do país, envolvendo” muitos investigadores. E continua: “a Asperbras, uma grande multinacional brasileira, juntamente com Veiga e os seus associados, foram acusados de pagar subornos a funcionários da República do Congo em troca de contratos de obras públicas e construção” (sic).

Menciona igualmente a investigação de 2017 que associava a TAP e a Sonangol, Sonair e Wolkrdair, salientando contudo que o caso acabou por não prosseguir.

Falhas portuguesas centram-se sobretudo em falta de meios  

Salientando que Portugal foi um dos países que reforçou a protecção aos delatores – assim como a França, Itália, Lituânia, Holanda e a Suécia – a IT defende, contudo, que “apesar do progresso, algumas insuficiências” mantiveram-se.

A definição de delito “continua problemática em certos países incluindo Grécia, Portugal Eslovénia e Rússia”. As disposições legais sobre a responsabilidade empresarial e multas associadas são consideradas igualmente “insuficientes” em alguns países, entre os quais Portugal. E o Estado português está incluindo também no grupo com meios escassos: “recursos inadequados” quanto à preparação da força policial, da acusação e judiciais “foram um problema em vários países”.

Face a 2015, diz o relatório sobre Portugal, a avaliação de 2017 mostra que as “insuficiências” se mantêm, recordando que a “imprecisão” e carácter vago da “definição legal de suborno estrangeiro” podem levar a incerteza jurídica.

Mas há mais. Considera a IT que as sanções às “grandes companhias multinacionais” por crimes associados a corrupção são “inadequadas” neste país e que a protecção aos delatores continua a ser “em geral, um problema sério”.

Se alguma coisa demonstrou a operação Rota do Atlântico, defende o relatório, foi a “insuficiência de recursos humanos”. Vai ao pormenor de explicar que “uma das razões para os atrasos na investigação foi o facto de a procuradora Susana Figueiredo também fazer parte da equipa de procuradores noutro processo igualmente mediático (a Operação Marquês) e auxiliar em outros (como a Operação Lex)” (sic).

Considera por isso a IT que “há falta de recursos humanos e materiais para investigar” e de “especialização e formação” no combate aos crimes económicos. “A lentidão do sistema judicial e a complexidade de casos” são igualmente vistos como obstáculos a uma acusação eficaz. Era expectável, adianta ainda, que a reestruturação do DCIAP – Departamento Central de Investigação e Acção Penal, em 2014, gerasse “ganhos significativos de produtividade, mas estes não se materializaram”.