Crédito às famílias caiu 100 milhões com novas regras
Balanço do primeiro mês após a entrada em vigor das regras do BdP para travar concessão desenfreada de crédito aos particulares.
Em Julho, o primeiro mês em que entraram em vigor os novos travões ao crédito, impostos pelo Banco de Portugal (BdP), os bancos emprestaram 919 milhões de euros para compra de casa e 530 milhões de euros para crédito consumo e outros fins. No total, as famílias pediram 1449 milhões de euros, um montante que representam um decréscimo de 106 milhões de euros face a Junho, o último mês sem restrições.
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Em Julho, o primeiro mês em que entraram em vigor os novos travões ao crédito, impostos pelo Banco de Portugal (BdP), os bancos emprestaram 919 milhões de euros para compra de casa e 530 milhões de euros para crédito consumo e outros fins. No total, as famílias pediram 1449 milhões de euros, um montante que representam um decréscimo de 106 milhões de euros face a Junho, o último mês sem restrições.
A redução na concessão de crédito é pouco expressiva: menos 71 milhões de euros no crédito à habitação e menos 35 milhões de euros no crédito ao consumo. E a comparação está a ser feita com o melhor mês do ano na concessão de crédito à habitação (990 milhões de euros na habitação), a que não terá sido alheio alguma aceleração na contratação de empréstimos em pipeline. Ainda assim, Julho acaba por representar o segundo melhor mês no ano no crédito para a compra de casa.
As medidas anunciadas pelo BdP em Fevereiro, com entrada em vigor em Julho, pretendem acautelar a concessão exagerada de crédito e, dessa forma, evitar o endividamento excessivo das famílias. O volume de crédito à habitação concedido até Julho (5690 milhões de euros) revela um crescimento perto de 30% face ao ano anterior e é preciso recuar a 2010 para encontrar um valor tão elevado.
A preocupar o Banco de Portugal está o facto de os preços no mercado imobiliário terem disparado a partir de 2015, verificando-se sinais de sobrevalorização nas maiores cidades do país. Bem como o risco de uma subida de taxas de juro, que estão actualmente em valores negativos, mas com perspectiva de subida a partir do próximo ano.
No caso de muitas famílias, o endividamento dos particulares está a subir, simultaneamente, no crédito à habitação e ao consumo. De Janeiro a Julho, o crédito concedido nos dois segmentos já ascende a 9472 milhões de euros, o que corresponde a mais de 40 milhões de euros emprestados por dia.
O ambiente de alguma euforia no crédito à habitação e ao consumo fez soar os alertas no Banco de Portugal (BdP), levando-o a avançar com uma medida macroprudencial para o crédito, que pretende evitar riscos sistémicos, ou seja, problemas graves na saúde do sistema financeiro nacional.
As medidas do supervisor pretendem travar as estratégias agressivas por parte de algumas instituições bancárias, que têm vindo a flexibilizar as condições de concessão de crédito, como a redução progressiva dos spreads (margem comercial dos bancos a somar à taxa de juro), o empréstimo de montantes elevados e por prazos muito longos, a par de outras medidas que permitem, no imediato, que a prestação dos empréstimos seja suportável, mas que pode subir significativamente no futuro.
Em face disso, o BdP, introduziu limites ao nível da taxa de esforço dos clientes (a percentagem de rendimento disponível face à despesa do crédito, que passou a englobar todos os créditos), mas também na relação montante de empréstimo e garantia da hipoteca (valor do imóvel). Fixou limites à duração dos contratos (que no futuro não podem exceder os 40 anos) e nas modalidades de pagamento, que devem ser de capital e juros (de forma a evitar períodos de carência na amortização de capital e nos juros).
A iniciativa do regulador, que foi previamente discutida com o sector bancário, assumiu forma de uma recomendação, mas dentro “do princípio do cumprimento ou explicação”. Ou seja, os bancos terão de justificar o seu não cumprimento. Posteriormente, o governador do BdP, Carlos Costa admitiu que, se os bancos não cumprirem as várias recomendações feitas, o passo seguinte “é uma injunção”, ou seja, passam a ter carácter obrigatório.