Conselho de Disciplina da FPF abre inquérito após acusação do "e-toupeira"
Ministério Público acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador .
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou nesta quarta-feira a instauração de um processo de inquérito, com base num comunicado judicial, depois de o Ministério Público (MP) ter divulgado a acusação do processo "e-toupeira".
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou nesta quarta-feira a instauração de um processo de inquérito, com base num comunicado judicial, depois de o Ministério Público (MP) ter divulgado a acusação do processo "e-toupeira".
"Instaurado processo de inquérito, por decisão do presidente do CD, de 05 de Setembro de 2018, com base em comunicado de autoridade judiciária e notícias na comunicação social. O processo foi enviado, hoje, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mantendo-se em segredo até ao fim do inquérito", lê-se no comunicado do órgão disciplinar da FPF.
Na terça-feira, o MP acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no caso "e-toupeira".
Segundo a informação disponibilizada no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) na Internet, o MP "requereu o julgamento em tribunal colectivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS", conhecido por "e-toupeira".
Este processo envolve o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, que foi constituído arguido.
Em causa estão os crimes de corrupção passiva (e pena acessória de proibição do exercício de função), corrupção activa e oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória relativa ao regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva)".
Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática são os outros crimes imputados aos acusados.