Unicef e OIM reiteram que crianças migrantes nunca devem ficar detidas
O MAI emitiu um despacho a dizer que há um prazo máximo de sete dias para as crianças ficarem detidas no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto. UNICEF e Organização Internacional para as Migrações lembram que prática deve ser terminada.
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Dois dias depois da notícia do PÚBLICO sobre o facto de o Centro de Instalação Temporária (CIT) do Aeroporto de Lisboa ter detida uma criança migrante de três anos há mês e meio, a 24 de Julho o Ministro da Administração Interna emitiu um despacho a determinar que os menores com menos de 16 anos não devem estar no CIT mais do que sete dias.
Mesmo assim, o despacho contraria a Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, que define que nenhum menor deve ser detido por causa do estatuto legal dos pais, dizem organizações – o menor deve sim ser encaminhado para um centro de acolhimento, juntamente com os pais (e nunca separado deles).
Segundo a UNICEF Portugal, que não comenta directamente o despacho que desconhece, deve-se “acabar com a detenção de crianças requerentes do estatuto de refugiadas ou migrantes através da introdução de uma série de alternativas de carácter prático”.
O gabinete de comunicação refere ainda: “Ao ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança, e de acordo com a Constituição da República Portuguesa que prevê que 'as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas' valem como lei, o Estado Português compromete-se a respeitar e garantir todos os direitos previstos na Convenção."
Também a Organização Internacional para as Migrações (OIM) defende que “a decisão de deter crianças no aeroporto de Lisboa não se alinha com padrões internacionais relativos à protecção de menores, em particular o princípio do superior interesse destas”, diz ao PÚBLICO por email. “A declaração do Comité das Nações Unidas para os Direitos da Criança refere que enquanto o direito penal permite a possibilidade de, em último recurso, deter crianças, este não se aplica a procedimentos no âmbito da migração, visto que tal nunca se coadunaria com o superior interesse da criança. Por conseguinte, apelamos ao Governo que considere estabelecer soluções não privativas da liberdade e manter as famílias unidas.”
Em 2016, a Declaração de Nova Iorque forçou os Estados a comprometeram-se a trabalhar para eliminar a detenção de crianças em contexto migratório, lembra a OIM. Em Novembro de 2017, 49 organizações internacionais e não-governamentais, incluindo a OIM, assinaram uma Declaração-Conjunta para a eliminação desta prática, acrescenta. “Existem ainda outros instrumentos políticos, nomeadamente declarações de vários órgãos das Nações Unidas que condenam a detenção de crianças”.
A lei determina que as pessoas especialmente vulneráveis como as grávidas e crianças devem ser excluídas dos procedimentos da fronteira e ter o seu processo de pedido de protecção acelerado, refere o relatório The Asylum Information Database (AIDA, coordenado pelo European Council on Refugees and Exiles).
As crianças nos postos de fronteira “devem ser imediatamente libertadas e encaminhadas para soluções de acolhimento idóneas”: é, de resto, isso que acontece quando o pedido de protecção internacional é feito noutros serviços que não os postos de fronteira dos aeroportos, por isso instituições como o Conselho Português para os Refugiados (CPR) consideram não existir motivo para o procedimento ser diferente no aeroporto.
O SEF diz que "adopta os mais rigorosos procedimentos para prevenir situações de tráfico de seres humanos, designadamente de menores". Recusa a ideia de que as crianças e grávidas estão detidas, diz que estão "retidas".
A verdade é que no CIT de Lisboa, as crianças também não podem sair, por vezes durante semanas ou até meses — esta prática foi denunciada pela Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) à provedora de Justiça. Não há espaço algum para as famílias, por isso os casais quando chegam são separados — as crianças ficam normalmente a dormir com as mães e com as outras detidas. Além de uns poucos brinquedos, não foi criada uma área de lazer para os menores. As crianças partilham as áreas de lazer com todo o tipo de pessoas, homens e mulheres, de todas as idades e sob quem podem recair suspeitas de tráfico de droga, crime ou terrorismo.