A fraude da proporcionalidade eleitoral

A possibilidade de surgirem dois novos grupos parlamentares – PAN e Aliança – pode ser uma pequena ameaça ao cartel instalado.

1. Sabemos que a Constituição impõe a proporcionalidade eleitoral na eleição do Parlamento através de uma frase muito concreta que diz “Os deputados são eleitos (…) por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. E também sabemos, há décadas, que isso é uma ficção do nosso regime partidocrático, protegida pelo Tribunal Constitucional e nunca, jamais, discutida abertamente na opinião publicada. Basta pensar nas eleições de 2015: um deputado do PS ou da coligação PàF representa 20 mil eleitores, enquanto um deputado da CDU representa 26 mil eleitores, um deputado do Bloco representa 29 mil eleitores e o deputado do PAN representa cerca de 75 mil eleitores. E temos os 61 mil eleitores do PDR sem representação parlamentar, a que se somam 60 mil do MRPP, 39 mil do Livre, 27 mil do PNR, 23 mil do MPT, 21 mil do NC e 21 mil do PTP-MAS, se usarmos os 20 mil votos da atual composição parlamentar como “critério de proporcionalidade”. Portanto, trata-se de uma fraude à lei constitucional e a qualquer entendimento razoável que possamos ter da expressão “sistema de representação proporcional”. A lei eleitoral portuguesa não satisfaz o critério da proporcionalidade, muito menos naquilo que é a interpretação clássica do Tribunal Constitucional alemão.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

1. Sabemos que a Constituição impõe a proporcionalidade eleitoral na eleição do Parlamento através de uma frase muito concreta que diz “Os deputados são eleitos (…) por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. E também sabemos, há décadas, que isso é uma ficção do nosso regime partidocrático, protegida pelo Tribunal Constitucional e nunca, jamais, discutida abertamente na opinião publicada. Basta pensar nas eleições de 2015: um deputado do PS ou da coligação PàF representa 20 mil eleitores, enquanto um deputado da CDU representa 26 mil eleitores, um deputado do Bloco representa 29 mil eleitores e o deputado do PAN representa cerca de 75 mil eleitores. E temos os 61 mil eleitores do PDR sem representação parlamentar, a que se somam 60 mil do MRPP, 39 mil do Livre, 27 mil do PNR, 23 mil do MPT, 21 mil do NC e 21 mil do PTP-MAS, se usarmos os 20 mil votos da atual composição parlamentar como “critério de proporcionalidade”. Portanto, trata-se de uma fraude à lei constitucional e a qualquer entendimento razoável que possamos ter da expressão “sistema de representação proporcional”. A lei eleitoral portuguesa não satisfaz o critério da proporcionalidade, muito menos naquilo que é a interpretação clássica do Tribunal Constitucional alemão.

2. A lei eleitoral está desenhada para beneficiar os grandes partidos, PS e PSD, penalizando os partidos médios, CDS, CDU e Bloco e excluindo totalmente os pequenos partidos. A tabela publicada neste artigo mostra o número de deputados de 1995 a 2015 aplicando o método de Hondt aos resultados nacionais totais, assim como o bónus ou a penalização introduzida pela lei eleitoral vigente. Podemos observar como o PS e o PSD foram sempre beneficiados à custa de todos os outros partidos (ambos somam um bónus de treze a dezanove deputados adicionais, o que distorce a representatividade da sociedade portuguesa). Também salta à vista como, desde 2009, a direita beneficia bastante mais do que a esquerda desta desproporcionalidade, porque os ganhos do PSD claramente compensam as perdas do CDS, enquanto os ganhos do PS raramente compensam as perdas do Bloco e da CDU.

Aumentar

3. Mas há uma tendência bem mais grave. A exclusão dos pequenos partidos. Que é crescente. Enquanto até às eleições de 2009 a desproporcionalidade excluía fundamentalmente o MRPP do Parlamento, em 2011 as coisas agravaram-se bastante. Tornou-se absolutamente escandaloso em 2015. Se juntarmos todos os pequenos partidos (incluindo o Livre), verificamos que lhes foram retirados nove deputados (apenas o PAN elegeu um), que beneficiaram a coligação PàF. A exclusão de nove deputados pela artificialidade da lei eleitoral dificilmente se pode considerar uma medida “proporcional”.

4. Com o aparecimento de mais novos partidos e a previsível dispersão de votos nas próximas legislativas, a “proporcionalidade” da lei eleitoral vai ser uma enorme piada do regime para assegurar que nada muda na vida política. É verdade que a possibilidade de surgirem dois novos grupos parlamentares – PAN e Aliança – pode ser uma pequena ameaça ao cartel instalado. De repente, tudo terá de ser a dividir por 8, em vez dos atuais 6. Mas talvez fosse hora dos pequenos partidos tradicionais e dos novos partidos encontrarem uma forma conjunta de desafiar a constitucionalidade da atual lei eleitoral por violação gritante da “proporcionalidade”.

5. Se juntarmos a esta reflexão os votos brancos e nulos, a “representatividade” parlamentar agrava-se ainda mais. São mais de 200 mil votos em 2015. Usando novamente os 20 mil votos como “critério de proporcionalidade”, são outros dez deputados que o PS e a coligação PàF distribuíram entre si. Mas isso leva-nos diretamente à tal proposta pública das “cadeiras vazias”, que mereceu apenas um sorriso matreiro do regime.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico