Guerra da descentralização afasta PCP de Governo
Carta enviada por Eduardo Cabrita às autarquias dos 278 municípios do continente é "desprovida de valor", diz PCP.
O ministro da Administração Interna informou nesta quinta-feira os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são "destituídas de qualquer valor jurídico" até à publicação dos diplomas sectoriais. Horas depois, o PCP respondeu em comunicado que a carta do ministro "é, do ponto de vista jurídico, desprovida de qualquer valor".
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O ministro da Administração Interna informou nesta quinta-feira os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são "destituídas de qualquer valor jurídico" até à publicação dos diplomas sectoriais. Horas depois, o PCP respondeu em comunicado que a carta do ministro "é, do ponto de vista jurídico, desprovida de qualquer valor".
"Missivas, pareceres ou interpretações de direcções-gerais, secretários de Estado ou ministros não têm o poder de alterar uma lei aprovada na Assembleia da República", escrevem os comunistas. "Do ponto de vista político só pode ser vista como uma inadmissível pressão sobre as autarquias locais para que deixem de respeitar o que a lei dispõe e para que não assumam, nos termos e prazos da lei em vigor, as deliberações que ela expressamente prevê".
O PCP critica a desorientação e a falta de seriedade e rigor do processo e assume que "só pode ter como única resposta, responsável e de preservação do interesse das populações e das autarquias, a deliberação, até 15 de Setembro, de rejeição da assumpção de competências em 2019".
A carta do ministro
Na carta enviada às autarquias dos 278 municípios do continente, a que a Lusa teve acesso, Eduardo Cabrita referiu que as noticiadas "deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico".
"A adesão dos municípios às novas competências só se poderá efectivar após a publicação dos diplomas sectoriais respectivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências", salientou o ministro da Administração Interna.
O governante, que tutela as autarquias, explicou que, como resulta da lei 50/2018, de 16 de Agosto, "a transferência das novas competências, a identificação da respectiva natureza e a forma de afectação dos respectivos recursos são concretizadas nos termos dos diplomas legais do âmbito sectorial de cada uma das áreas a transferir".
"Os referidos diplomas encontram-se em processo legislativo e prevê-se a respectiva aprovação nas próximas semanas", adiantou Eduardo Cabrita.
Nesse sentido, o ministro frisou que as autarquias e as entidades intermunicipais estão "dispensadas da comunicação de deliberações à Direcção-Geral das Autarquias Locais, até ao momento em que os diplomas legais de âmbito sectorial estabeleçam os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências ainda em 2019".
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, aprovada em Julho no Parlamento, apenas com votos a favor do PS e PSD, "dá início ao maior processo de descentralização autárquico da democracia portuguesa", lê-se no documento.
"A nova Lei de Finanças Locais implicará um reforço financeiro significativo, assim como a previsão de todos os mecanismos de financiamento necessários ao aumento da participação das autarquias nas receitas públicas e previsão dos recursos financeiros para que estas possam exercer mais competências", notou Eduardo Cabrita.
O Orçamento do Estado para 2019 vai igualmente contemplar um incremento significativo das transferências para autarquias locais, vincou o ministro.