O Ordenamento do Território 20 anos depois: deriva política ou crise de identidade?
É fundamental que vários erros e omissões sejam corrigidos no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.
Recentemente tornaram-se óbvias as discordâncias institucionais e políticas a propósito do ordenamento marítimo e a sua articulação “terrestre”, nomeadamente na zona costeira. Enquadremos a temática: há 20 anos, a 11/08/1998, publicava-se a primeira lei sobre o ordenamento do território em Portugal (Lei 48/98). A situação de desordenamento territorial, em particular na zona costeira, tinha atingido tais níveis que o candidato a primeiro-ministro, António Guterres, assumiu o compromisso eleitoral de propor uma Lei de Bases de Ordenamento do Território.
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Recentemente tornaram-se óbvias as discordâncias institucionais e políticas a propósito do ordenamento marítimo e a sua articulação “terrestre”, nomeadamente na zona costeira. Enquadremos a temática: há 20 anos, a 11/08/1998, publicava-se a primeira lei sobre o ordenamento do território em Portugal (Lei 48/98). A situação de desordenamento territorial, em particular na zona costeira, tinha atingido tais níveis que o candidato a primeiro-ministro, António Guterres, assumiu o compromisso eleitoral de propor uma Lei de Bases de Ordenamento do Território.
A Lei 48/98 veio a ser aprovada com largo consenso na Assembleia da República, com o contributo da oposição, liderada pelo atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O Sistema de Gestão Territorial (SGT) incluía o nível político, com o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), o nível de Planeamento Estratégico, com os Planos Setoriais (Turismo, Energia, Rodoviário, Natureza, etc.), e os níveis regional e municipal. Paralelamente, criou-se um Instrumento de Gestão Territorial (IGT), para responder também ao objetivo da sustentabilidade: os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT), abrangendo a zona costeira, as áreas protegidas e as albufeiras de águas públicas.
Os ditos PEOT’s, de força jurídica superior, garantiram, ao longo destes 20 anos, o travar da ocupação desordenada de territórios ambientalmente sensíveis e de riscos naturais, por isso territórios especiais. Simultaneamente, permitiram lançar programas de recuperação e requalificação, que trouxeram público benefício na vida das populações e, inclusive, na qualidade da oferta turística. Mais que a função de “martelo de Deus” contra as tentações, eram (e são) fulcrais na coerência territorial de áreas plurimunicipais, assegurando a função do Estado de garante do Património Natural, da segurança de pessoas e bens em áreas de risco. Começa na incompreensão desta função do Estado o desnorte político.
A Lei 48/98 foi revogada pela Lei 31/2014, Lei de Bases de Política Pública dos Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo, que, tendo aspetos positivos, desnorteia-se ao querer transpor para Planos Diretores Municipais (PDM’s) os conteúdos dos PEOT’s, perseguindo o objetivo “facilitador” de um plano único. Deixa-se assim à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) as orientações programáticas (transformando PEOT’s em programas), mas sem qualquer capacidade de regulação sobre os particulares, ou seja, todos nós. Entenda-se bem: o regulador fica castrado no poder de regulação. A coberto de pretensa descentralização, despeja-se para cima dos municípios, as mais das vezes sem recursos humanos, técnicos e financeiros (como os próprios há muito perceberam), uma função do Estado. Pelo caminho, perde-se a coesão territorial: dois erros crassos num só passo! Pior, como há muito alertara o Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS), além do erro político, a operação afigurava-se tecnicamente infazível, quanto mais não seja porque os PDM não acolhem a maioria das normas dos PEOT’s, obrigando a regulamentos complementares. A ideia quimérica do plano único morre de mal congénito. A situação instalada no território é profundamente confusa e juridicamente perigosa, com várias velocidades de recondução dos PEOT’s a programas e na transposição para PDM’s. Tal levou o CNADS, em recomendação à Assembleia da República e ao Governo [1], a solicitar que se revisite este aspeto particular da Lei 31/2014. Em abono da propalada coerência, recorde-se que a atual maioria de governo votou contra a Lei 31/2014, em parte devido ao que consideravam então ser um erro... Este!
Há dias veio a público aquilo para que muitos de nós em devido tempo alertaram: a óbvia discordância entre os Sistemas de Gestão Territorial “Terrestre” e “Marítimo”, este consignado na Lei de Bases de Política do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional. A discussão pública da proposta de Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional revelou uma inédita e insólita contradição de posições na Administração Pública: APA e ICNF por um lado e, por outro, a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), nomeadamente na zona da costa (a da influência dos PEOT) no tocante à conservação da natureza e sustentabilidade ambiental. Sem prejuízo do esforço meritório na proposta de PSOEM, é fundamental que vários erros e omissões sejam corrigidos. Mas tal poderá não chegar para resolver a questão de fundo: dois sistemas de gestão territorial que não se reconhecem; um país e dois sistemas! Esta fratura é gritante se atentarmos que a nova proposta de Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território é quase omissa em relação ao espaço marítimo! Alegar-se-á que existe uma Estratégia Nacional para o Mar, mas uma estratégia não é um Plano Nacional de Política, figura aliás inexistente no SGT do Espaço Marítimo, o qual, ao admitir apenas dois IGT’s (Plano de Situação e Plano de Afetação), como qualquer banco de duas pernas, ao primeiro abanão, estatela-se. Este simplex (que pretendia facilitar licenciamentos) vira trapalhex!
Serve a prosa para tornar óbvio o que devia ser óbvio: a questão de fundo não é a divergência entre organismos da administração pública, a maior ou menor eficácia da sua prestação ou dos seus dirigentes. A questão de fundo é de Política de Ordenamento do Território e é nesse plano que deve ser resolvida. Não perceber isto é confundir a nuvem com Juno! Vinte anos depois da primeira lei de ordenamento do território, do sucesso da Expo 98 e do relançar da política para o mar, o pior serviço que podemos prestar ao país é não ter a coragem de revisitar o quadro legal em vigor, corrigindo o que há a corrigir.
É famosa uma “blague” atribuída a um político português: “Em política só há dois tipos de problemas: aqueles que o tempo resolve e aqueles que o tempo não resolve.” Pois bem, este é daqueles que o tempo não resolve e só agrava. As consequências de erros em políticas de ordenamento estendem-se por gerações. Haja na Assembleia da República a suficiente lucidez para, na próxima sessão, encarar o problema e consolidar a identidade do ordenamento de todo o espaço nacional.
[1] Os documentos emitidos pelo CNADS podem ser consultados em http://www.cnads.pt/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=62&Itemid=84
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico