Vai precisar de acompanhamento no futuro? Já pode escolher quem assumirá esse papel

Novo regime jurídico para adultos que, por doença, deficiência ou comportamento, estão impossibilitados de exercer os seus direitos e de cumprir os seus deveres, foi publicado nesta terça-feira.

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Paulo Pimenta

A partir de 11 de Fevereiro, muito pode mudar na vida dos adultos que, por questões de doença, deficiência ou comportamento, estão impossibilitados de exercer os seus direitos e de cumprir os seus deveres. Foi esta terça-feira publicado no Diário da República o novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado.

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A partir de 11 de Fevereiro, muito pode mudar na vida dos adultos que, por questões de doença, deficiência ou comportamento, estão impossibilitados de exercer os seus direitos e de cumprir os seus deveres. Foi esta terça-feira publicado no Diário da República o novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado.

O regime que tem estado em vigor remonta a 1966 e, entretanto, o país transformou-se. Muito por força do envelhecimento crescente, não tem parado de aumentar o número de pessoas declaradas pelos tribunais incapazes de gerir as suas vidas e os seus bens (interditas) ou só os seus bens (inabilitadas).

Com a entrada em vigor do novo regime, todas as pessoas antes interditadas ou inabilitadas passarão a ter o estatuto de maiores acompanhados. O que é que isto significa? Que o acompanhamento que lhes é feito deve limitar-se ao necessário, que a sua autodeterminação deve ser preservada, que as capacidades que têm devem ser aproveitadas.

“Estamos a pôr fim à possibilidade de um cidadão poder ver restringidos os seus direitos fundamentais, pelo simples facto de ser uma pessoa com deficiência”, comenta a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, numa nota emitida pelo seu gabinete no final desta terça-feira. “A sua substituição por pessoa idónea para a prática de actos concretos é previamente definida por um juiz, imprimindo-se assim muito maior transparência e simplificação a esse processo”, lê-se ainda no mesmo documento.

O que está em causa é uma mudança de paradigma. Agora, o tribunal nomeia um tutor ou um curador, consoante se trate de uma interdição ou de uma inabilitação. E o Código Civil indica a ordem de preferência da pessoa a escolher para desempenhar esse papel: o cônjuge (excepto se estiver separado ou for incapaz), os pais, os filhos maiores, preferindo o filho mais velho, a menos que o tribunal entenda que um dos outros dá mais garantias. No novo regime, uma pessoa “pode, prevenindo uma eventual necessidade de acompanhamento”, escolher alguém da sua confiança e celebrar um acordo, a que se chama mandato. No momento em que é decretado o acompanhamento, o tribunal aproveita esse documento, em todo ou em parte. Também pode anulá-lo, se entender que essa é a vontade da pessoa.

Além de o acompanhamento poder ser requerido pelo próprio e do acompanhante poder ser designado pelo acompanhado, passam a poder ser apontados vários acompanhantes com diferentes funções, especificando-se os papéis de cada um. Acresce que o processo passa a ser qualificado como urgente. O juiz fica obrigado a contactar pessoalmente com a pessoa que precisa de ser acompanhada. E o processo tem de ser revisto, pelo menos, de cinco em cinco anos.

O processo legislativo arrastou-se desde 2016. Aquando das celebrações evocativas dos 50 anos do Código Civil, as faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e de Coimbra aceitaram colaborar na revisão do regime das incapacidades dos adultos. Em Abril de 2017, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, recebeu o resultado entregue pelos directores daquelas faculdades.

Em Fevereiro deste ano, a proposta foi aprovada em Conselho de Ministros. Em Julho, foi aprovada no parlamento em votação final global, com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e a abstenção do PSD e do CDS-PP. Já no dia 2 de Agosto, foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Entra em vigor daqui a 180 dias.