GNR vai aplicar coimas a 3650 proprietários por falta de limpeza dos terrenos
As coimas podem variar entre 280 euros e 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 3000 euros a 120 mil euros, no caso de pessoas colectivas.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) revelou esta terça-feira que foram efectivados 3650 dos 4987 autos de contra-ordenação levantados, desde o início do ano até domingo, por falta de limpeza dos terrenos. Os infractores estão sujeitos a coimas entre 280 e 120 mil euros.
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A Guarda Nacional Republicana (GNR) revelou esta terça-feira que foram efectivados 3650 dos 4987 autos de contra-ordenação levantados, desde o início do ano até domingo, por falta de limpeza dos terrenos. Os infractores estão sujeitos a coimas entre 280 e 120 mil euros.
Dos 2235 autos instaurados até 31 de Maio, que podiam ficar sem efeito se os proprietários assegurassem a limpeza, "1280 foram anulados e 898 efectivados, seguindo estes últimos os seus normais trâmites administrativos", avançou à Lusa fonte da GNR. A mesma acrescentou que há ainda 57 processos com diligências em curso.
Aos 898 processos efectivados somam-se 2752 autos de contra-ordenação levantados desde 1 de Junho até 12 de Agosto, contabilizando-se um total de 3650 proprietários que serão multados, de acordo com informação oficial.
Neste âmbito, as coimas podem variar entre 280 euros e 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 3000 euros a 120 mil euros, no caso de pessoas colectivas.
Desde o início do ano até 12 de Agosto, a GNR procedeu ao levantamento de um total de "4987 autos de contra-ordenação" por falta de limpeza dos terrenos florestais, dos quais 2235 foram elaborados até dia 31 de Maio.
"A partir do momento em que é levantado o auto de contra-ordenação, é remetida cópia do mesmo à respectiva câmara municipal, a qual notificará os proprietários para procederam à limpeza e, em caso da situação não ser regularizada, esta poderá substituir-se ao mesmo", esclareceu a GNR.
O Orçamento do Estado determinou a data limite de 15 de Março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, mas o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de Maio. Perante o incumprimento dos proprietários, as câmaras municipais tinham de garantir, até ao final daquele mês, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Além dos prazos estabelecidos para este ano, o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível definiu que as coimas por incumprimento "são aumentadas para o dobro", passando a coima mínima a ser de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.