"Tribunal determinou ‘embargo total’ de obra polémica na Foz Velha"
A CMP nunca pediu a prestação de caução, contrariamente ao noticiado. Por outro lado, a obra já se encontrava embargada pelo Município desde o dia 13 de Abril, muito antes da sentença a que alude a notícia, que transcreve declarações do Presidente da Associação de Moradores da Foz Velha (AMFV), constituída pelo próprio e por outra pessoa, acusando a autarquia de o “perseguir”.
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A CMP nunca pediu a prestação de caução, contrariamente ao noticiado. Por outro lado, a obra já se encontrava embargada pelo Município desde o dia 13 de Abril, muito antes da sentença a que alude a notícia, que transcreve declarações do Presidente da Associação de Moradores da Foz Velha (AMFV), constituída pelo próprio e por outra pessoa, acusando a autarquia de o “perseguir”.
Ora, a CMP mais não fez do que dar cumprimento à Lei ao tentar fiscalizar obras na propriedade de um cidadão que foi alvo de denúncia.
Nas declarações transcritas pelo Público, que não procurou ouvir a CMP, Fernando Braga de Matos diz que as tentativas de fiscalização às obras que alegadamente fez nos terrenos da sua moradia são uma “retaliação” e insta a CMP a cumprir o embargo da obra vizinha, licenciada pelo então vereador Correia Fernandes, bem sabendo que tal embargo já decorre. Diz ainda que a CMP se “apressou” a tentar fiscalizar os fundamentos da denúncia contra si, não explicando por que razão não permite o acesso dos fiscais municipais.
É inaceitável que um cidadão que dificulta a sua notificação, recusa a entrada dos fiscais na sua casa e tenta impedir um ato legal de fiscalização, considere que esteja a ser perseguido, assim pondo em causa a dignidade da instituição e o bom nome dos seus responsáveis e funcionários.
O cidadão Fernando Braga de Matos, que é presidente da AMFV, é também jurista, conforme indica a notícia do Público, e bem sabe estar a incumprir com o seu dever perante a CMP.
Rui Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto
(O autor do DR escreve segundo as normas do novo Acordo Ortográfico)
Nota da Direcção: De facto, não foi a câmara, mas sim as contra-interessadas que sugeriram ao tribunal o pagamento de uma caução por parte da Associação. É um erro factual, decorrente da leitura, no ecrã, de um documento com 98 páginas e de que apresentamos as nossas desculpas.