Os polícias mentem? Juízes demarcam-se de Neto de Moura

Ex-colega do polémico juiz também já contrariou interesses do magistrado, assinala associação sindical.

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A Associação Sindical de Juízes Portugueses demarcou-se das afirmações do desembargador Neto de Moura, na opinião do qual os agentes policiais “geralmente mentem e não têm qualquer pejo em fazê-lo em documentos públicos e em tribunal”.

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A Associação Sindical de Juízes Portugueses demarcou-se das afirmações do desembargador Neto de Moura, na opinião do qual os agentes policiais “geralmente mentem e não têm qualquer pejo em fazê-lo em documentos públicos e em tribunal”.

O caso remonta a Julho de 2012, quando o juiz que ficou conhecido por desculpabilizar a violência doméstica em caso de adultério foi fiscalizado por uma brigada da GNR, quando circulava sem chapas de matrícula na viatura no concelho de Loures. O chefe da patrulha participou ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) que o magistrado começou por “ignorar a ordem de paragem dos militares da GNR”, optando por uma “atitude provocatória, intimidatória e ofensiva” após ter sido interceptado pelos agentes da autoridade.

O CSM acabou por arquivar o inquérito disciplinar que abriu ao juiz, que na sequência disso apresentou uma queixa-crime contra os militares. Como estes foram absolvidos em primeira instância, Neto de Moura recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, no qual já trabalhou, argumentando, entre outras coisas: “Em situações em que é posta em causa a legalidade da sua actuação, os agentes policiais, geralmente, mentem e não têm qualquer pejo em fazê-lo em documentos públicos e em tribunal”.

Os ex-colegas de Neto de Moura acabaram por reverter a decisão de primeira instância e condenar os guardas a uma multa de 2340 euros por denúncia caluniosa e falsidade de testemunho e ainda ao pagamento de oito mil euros ao magistrado.

“Nem a Associação Sindical de Juízes nem os juízes portugueses subscrevem a afirmação” de Neto de Moura sobre os agentes policiais, veio garantir esta segunda-feira o sindicato dos magistrados judiciais. “Pelo contrário, os elementos dos órgãos de polícia criminal, tanto quando comparecem em tribunal para prestar depoimento como quando participam em investigações criminais desempenham uma função essencial à justiça, com assinalável mérito e qualidade e muitas vezes em condições adversas e difíceis”, acrescenta a mesma associação, que colocou online o acórdão em causa, tendo em conta o interesse público da decisão.

O sindicato assinala ainda que, num outro processo judicial em que Neto de Moura se queixava de um agente da autoridade, desta vez um polícia, os seus ex-colegas do Tribunal da Relação de Lisboa não lhe deram razão. Um dos juízes que assinou quer esta decisão quer a anterior, Carlos Espírito Santo, trabalhou directamente com Neto de Moura quando este estava colocado em Lisboa.

As afirmações do polémico magistrado sobre os agentes policiais já tinham dado origem a uma manifestação de desagrado junto do Ministério da Justiça por parte do comando geral da GNR, que as qualificou como “indecorosas”.

Depois de ter passado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, Neto de Moura foi colocado no Porto. E foi aí que proferiu, em Outubro passado, o acórdão que desencadeou protestos um pouco por todo o lado. “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”, escreveu. Na sequência disto o CSM moveu-lhe um processo disciplinar cujos resultados ainda não se conhecem.