Zero quer chumbo da ampliação da Celtejo. Diz que níveis de descargas no rio vão ultrapassar o acordado
Não está provado que a Albufeira do Frate consiga acomodar o excesso de carga orgânica expectável com a amplicação pretendida pela Celtejo, alerta a Zero. Investimento de 85,3 milhões de euros visa aumentar em 18% a capacidade instalada de produção da empresa de celulose de Vila Velha de Ródão.
O aumento previsto da capacidade de produção da fábrica de pasta de papel da Celtejo, com a instalação de novos equipamentos vai fazer com que a empresa não cumpra a licença ambiental actualmente em vigor, considerou em comunicado a associação ambientalista Zero.
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O aumento previsto da capacidade de produção da fábrica de pasta de papel da Celtejo, com a instalação de novos equipamentos vai fazer com que a empresa não cumpra a licença ambiental actualmente em vigor, considerou em comunicado a associação ambientalista Zero.
Em causa está um projecto de investimento da Celtejo de quase 85,3 milhões de euros em equipamentos que permitiria à fábrica de Vila Velha de Ródão aumentar em cerca de 18% a capacidade instalada de produção, para as 310 mil toneladas anuais de pasta (tSA/ano).
Está prevista a instalação de uma nova caldeira de recuperação (para substituir a actual), a ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais e do aterro existentes, assim como a criação de um novo aterro, lê-se nos documentos em consulta pública de licenciamento ambiental. Este procedimento lançado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a 9 de Junho terminou nesta sexta-feira, com 30 participações.
"Da análise dos documentos disponibilizados conclui-se que o aumento da capacidade instalada implicará necessariamente o não cumprimento da Licença Ambiental actualmente em vigor, não apenas em relação aos efluentes para o Tejo, mas também relativas às emissões para a atmosfera", indica a Zero.
A organização ambientalista também considera não estar provado que a Albufeira do Fratel (o meio hídrico receptor) consiga acomodar o excesso de carga orgânica expectável. E acrescenta que “tendo em conta todos os precedentes desta empresa, não se poderá aceitar uma expansão e um aumento da produção, sem que a situação actual esteja estabilizada”. A Celtejo é alvo de um inquérito instaurado pelo Ministério Público na sequência de uma participação-crime apresentada pelo Ministério do Ambiente por suspeitas de poluição do rio Tejo. Também estão a ser investigadas as papeleiras Navigator e Paper Prime.
Por isso, a ampliação "deve ser chumbada", defende a Zero. Mais: "A Celtejo tem que melhorar o tratamento, conforme exigido na licença actual."
Num esclarecimento publicado a 25 de Junho, anexo à consulta pública, a APA já tinha notado que o aumento da capacidade instalada pedido pela empresa de 720 para 849 tSA/dia (ou de 262.800 para 310.000 tSA/ano) significaria um aumento da carga poluente a rejeitar na Albufeira de Fratel. E tendo em conta a diminuição da capacidade de carga do rio, a degradação da qualidade de água e os consequentes episódios visíveis de poluição é preciso diminuir, não aumentar, as cargas afluentes. Por isso, a APA reitera que a sua decisão neste licenciamento ambiental terá em conta a capacidade instalada actualmente definida e válida até 2020 de 720 tSA/dia.
Actualmente a Celtejo, empresa do grupo Altri, tem capacidade para produzir 262.800 toneladas de pasta por ano. Com este projecto pretende modernizar "algumas áreas com maior idade técnica”, de forma a consolidar a sua posição com os actuais clientes e permitir a entrada noutros clientes europeus. “Terá também uma componente ambiental relevante, permitindo uma redução acrescida do impacte ambiental da empresa no meio envolvente”, defende ainda a empresa.
“Total opacidade” das autoridades
A Zero revela ainda que a Licença de Utilização dos Recursos Hídricos – Rejeição de Águas Residuais da Celtejo foi emitida a 9 de Junho e publicada "sem qualquer anúncio" a 3 de Julho no portal das licenças ambientais emitidas pela APA, LA Digital.
Esta licença determinou uma diminuição de todos os Valores Limite de Emissão, à excepção do fósforo total. E repôs o parâmetro de Carência Bioquímica de Oxigénio – considerado o mais fiável para medir a quantidade de carga orgânica rejeitada no meio – para os valores de 2015 (0,9 quilogramas por tonelada de produção), antes de ter sido autorizada a mais do que duplicar emissões no rio Tejo.
A licença é assim “mais cuidadosa e exigente” do que as anteriores, considera a Zero, que contesta apenas o facto de esta ser mais permissiva no período húmido (de 1 de Outubro a 30 de Abril), apesar de a empresa ter laboração contínua. “Porquê permitir o lançamento de mais carga orgânica em determinado período do ano, na prática poluir mais, em vez de se aproveitar para melhorar o mais possível a qualidade da água do meio receptor?”, questiona.
As maiores críticas dos ambientalistas vão, no entanto, para a "total opacidade" das autoridades do Ambiente. Apesar dos “insistentes pedidos”, desde Abril, para esta informação sobre Licença de Utilização dos Recursos Hídricos fosse pública, a APA “optou por um sistemático e inqualificável silêncio ", denuncia a organização. Acrescenta que o início da consulta pública não foi notificado aos subscritores do Portal Participa, onde os cidadãos e organizações não-governamentais podem consultar os documentos e submeter os seus pareceres.
Questionada pelo PÚBLICO, a APA afirma que as novas licenças tanto da Celtejo, como da Navigator e Paper Prime, são públicas desde o início de Julho. E que a consulta pública foi divulgada em edital da Câmara de Vila Velha de Ródão e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, além da notificação ser automática para subscritores através do Portal Participa.
A Zero acusa ainda o Ministério do Ambiente de “tentativa de sonegação de informação” em relação aos dados da qualidade da água no primeiro semestre e à não disponibilização pública do estudo que fundamentou o cálculo da respectiva carga poluente autorizada à Celtejo. Estudo esse que, diz a APA, está em segredo de justiça, no âmbito do processo a decorrer pelo Ministério Publico.