Senhoras e senhores, o juiz Neto de Moura
Os juízes jamais abandonam um dos seus, por mais pecador que ele seja. Até porque é isso que manda a Bíblia.
Lembram-se do juiz Joaquim Neto de Moura? Ele ficou famoso em Outubro de 2017, quando a comunicação social noticiou um curioso acórdão seu sobre um caso de violência doméstica, onde a Bíblia era invocada como argumento atenuante: o marido da senhora agredida, com a preciosa ajuda do seu ex-amante, tinha-lhe batido com uma moca de pregos, mas o juiz achou por bem desvalorizar a agressão e valorizar o “contexto de adultério praticado pela assistente”, na medida em que ele constitui “um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”. Anexado a isto, vinham referências ao saudoso Código Penal de 1886 e à Bíblia, onde o adultério era punido com a morte – como quem diz: muita sorte teve ela.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Lembram-se do juiz Joaquim Neto de Moura? Ele ficou famoso em Outubro de 2017, quando a comunicação social noticiou um curioso acórdão seu sobre um caso de violência doméstica, onde a Bíblia era invocada como argumento atenuante: o marido da senhora agredida, com a preciosa ajuda do seu ex-amante, tinha-lhe batido com uma moca de pregos, mas o juiz achou por bem desvalorizar a agressão e valorizar o “contexto de adultério praticado pela assistente”, na medida em que ele constitui “um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”. Anexado a isto, vinham referências ao saudoso Código Penal de 1886 e à Bíblia, onde o adultério era punido com a morte – como quem diz: muita sorte teve ela.
Perante um acórdão que parecia ter sido lavrado no século XIX, a comunicação social foi à procura de outras reflexões do juiz Neto de Moura sobre violência doméstica, e veio de lá com a barriga cheia. Encontrou o testemunho de uma vítima relativizado por falta de “fiabilidade”, pois uma mulher que comete adultério é “falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral”; descobriu a revogação de uma medida urgente de afastamento de residência porque “os insultos eram recíprocos e a denunciante já teria manifestado desejar a morte do arguido”; e até deu com a redução de pena a um homem que agrediu a soco a mulher com um bebé de nove meses ao colo, com o argumento de que o nariz tinha ficado apenas “ligeiramente negro de lado”, e que tal conduta não tinha “gravidade bastante” para ser considerada violência doméstica, mas apenas simples ofensa à integridade física. Dir-se-ia que há aqui um padrão.
Dois meses depois, diante do banzé criado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu instaurar um processo disciplinar a Neto de Moura, “por violação dos deveres funcionais de correcção e de prossecução do interesse público”. Que eu tenha dado por isso, ainda não há decisão sobre o processo. Isso não impediu, contudo, Neto de Moura de voltar a ser notícia na semana passada, a propósito de outro caso extraordinário. Em 2012, o meritíssimo juiz foi apanhado pela GNR a circular sem chapas de matrícula no carro (infelizmente, em nenhuma notícia encontrei justificação para tal facto). No dia seguinte, o chefe de patrulha participou do juiz ao CSM, acusando-o de ignorar a ordem de paragem e, após ser interceptado, de ter adoptado uma “atitude provocatória, intimidatória e ofensiva”.
O CSM acabou por arquivar o inquérito disciplinar. Vai daí, o juiz Neto de Moura avançou com uma queixa-crime contra os militares da GNR. Em primeira instância, foram absolvidos, mas o juiz recorreu para a Relação, alegando que quando a actuação das autoridades é posta em causa “os agentes policiais geralmente mentem e não têm qualquer pejo em fazê-lo em documentos públicos e em tribunal”. A sério. Os juízes da Relação de Lisboa (um dos quais antigo colega de Neto de Moura) concordaram com a argumentação – e condenaram os militares a uma multa de 2340 euros por denúncia caluniosa e falsidade de testemunho e ao pagamento de 8000 euros ao senhor juiz desembargador.
Parece mentira? Pois parece. Mas é verdade. O advogado Francisco Teixeira da Mota informou que tentou ler o acórdão mas não conseguiu encontrá-lo, por estar indisponível. Ao corporativismo junta-se, assim, a falta de transparência. Como se vê, Neto de Moura não está sozinho. Os juízes jamais abandonam um dos seus, por mais pecador que ele seja. Até porque é isso que manda a Bíblia.