Ordem dos Assistentes Sociais: que benefícios e implicações?
Atualmente, a profissão de assistente social é a que mais cresce internacionalmente.
Porque querem os assistentes sociais uma Ordem Profissional? A regulação profissional resolverá os “problemas” da profissão? O desemprego? A precariedade? A usurpação de funções? A falta de reconhecimento por parte de outras áreas profissionais? Pois bem... quais são os benefícios da regulação profissional dos Assistentes Sociais?
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Porque querem os assistentes sociais uma Ordem Profissional? A regulação profissional resolverá os “problemas” da profissão? O desemprego? A precariedade? A usurpação de funções? A falta de reconhecimento por parte de outras áreas profissionais? Pois bem... quais são os benefícios da regulação profissional dos Assistentes Sociais?
Existem várias tensões no seio da prática profissional, seja com outras áreas profissionais, seja pelas normais contingências das práticas managerialistas que se verificam no chamado terceiro setor (IPSS) e no setor privado, nomeadamente em lares e residências seniores e serviços de apoio domiciliário privados, entre outros. Portanto, quais são as implicações?
A profissão carrega atualmente o peso do desemprego e a ausência de salários condizentes, sofrendo ainda de constantes críticas da opinião pública e, em alguns casos, de algumas entidades empregadoras, nomeadamente as IPSS. Os assistentes sociais têm várias formas de assegurar que as suas condições de trabalho e a qualidade das funções que desempenham e dos serviços que disponibilizam são oferecidos com padrões éticos, científicos e humanistas orientados pelos valores dos direitos humanos e da justiça social. A Ordem é assim a forma de apoiar e executar esses objetivos. Não é perfeita, mas contribui para uma forte identidade profissional que pode ser protegida de qualquer pessoa sem qualificações e assegurar o compromisso perante o código de ética da profissão.
Isso ajuda a fornecer à sociedade um nível de confiança na profissão e um “remédio”, se tal for necessário em caso de más práticas. Também permitirá, num mundo ideal, definir o Serviço Social como a combinação única de aspirações da justiça social e a emancipação que sempre professou em mais de 80 anos de história da profissão em Portugal. Dessa forma, a Ordem tem o potencial de manter os padrões da prática, garantir uma forte identidade profissional e fornecer aos cidadãos com quem os assistentes sociais trabalham algumas proteções contra práticas antiéticas. Isto significa que qualquer pessoa exercendo funções enquanto assistente social (onde a posição ou função é descrita usando esse título/rótulo, com remuneração ou não), e afirmando ser um(a) assistente social, alguém fazendo “trabalho restrito”, ou alguém desempenhando a função descrita através de uma nomeação enquanto “assistente social” e/ou técnico/a superior (nos casos das funções desempenhadas na função pública), está de facto a exercer as funções do serviço social e dos assistentes sociais e, por isso, deverá estar inscrito na Ordem.
As duas desvantagens são as seguintes: cabe à entidade empregadora (Estado, IPSS e setor privado), e não à profissão, designar e classificar as funções a desempenhar enquanto "assistente social". Sem uma clara definição, propósito e objetivo da prática – uma descrição do que se enquadra dentro das funções e responsabilidades do serviço social –, algumas entidades empregadoras apenas mudarão o nome para técnico de intervenção ou técnico social, evitando assim empregar assistentes sociais. Isso ajudará a manter os baixos salários e as baixas expectativas de qualificação e, portanto, um baixo custo laboral das reais funções de assistente social.
A segunda desvantagem é designar a profissão de "assistente social" com um estatuto muito específico. Neste caso, não se poderá argumentar que esses profissionais desempenham a função de assistente social, porque a definição vem do título, não de um desígnio e das funções ou responsabilidades desempenhadas. Sem uma clara descrição das funções e responsabilidades descrevendo todas as competências e funções adstritas apenas aos assistentes sociais, não há como contestar o poder decisor da entidade empregadora.
Atualmente, a profissão de assistente social é a profissão que mais cresce internacionalmente – e, em muitos países, as estatísticas apontam para uma expansão ainda maior. Os assistentes sociais são o maior movimento social organizado no mundo comprometido com os princípios de justiça social, direitos humanos e emancipação dos cidadãos. Os assistentes sociais desempenham assim um papel crucial na sociedade, na definição, execução e avaliação das várias políticas sociais e podem também forçar questões na agenda política, tendo em vista a transformação social. Portanto, a Ordem tem por objetivo maior proteger o título e os cidadãos, aumentar a qualidade das funções de assistente social e garantir os padrões mínimos de qualidade ao nivel da formação e prática profissional. A Ordem será, assim, um elemento unificador para o fortalecimento e proteção da formação e exercício da profissão.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico