Marcelo promulga lei da Uber e alteração à lei da identidade de género
O Presidente da República promulgou esta tarde três diplomas da Assembleia da República, alguns com reparos.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou três diplomas saídos da Assembleia da República, entre eles as alterações à lei da identidade de género, depois de introduzidas alterações pedidas por si, a lei que regula a Uber e outras plataformas de transporte e ainda uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental.
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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou três diplomas saídos da Assembleia da República, entre eles as alterações à lei da identidade de género, depois de introduzidas alterações pedidas por si, a lei que regula a Uber e outras plataformas de transporte e ainda uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental.
Na nota publicada depois das audições com os partidos em Belém, Marcelo Rebelo de Sousa refere que, no que à lei da identidade de género diz respeito, a legislação que lhe chegou vai ao encontro do que defende. “Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa”, lê-se.
O Presidente da República vetou em Maio a alteração a esta legislação sobre a autodeterminação da identidade que dispensa o relatório médico e permite a mudança de sexo no registo civil a partir dos 16 anos. Nos reparos que fez, associados ao veto, Marcelo pedia que o Parlamento ponderasse a exigência do relatório médico.
Além deste diploma, o Presidente da República tinha vetado também as alterações à chamada “lei da Uber”. No seu veto, o Presidente pedia à Assembleia da República que fosse mais longe nas tarifas e na contribuição exigidas às novas plataformas e defendia, além disso, que se deveria modernizar a regulação do sector do táxi. As alterações introduzidas pela Assembleia da República não foram, no entanto, do agrado total de Marcelo Rebelo de Sousa que, na nota que publicou esta tarde a dar conta da promulgação dos decretos, refere que a alteração que lhe chegou tomou “em atenção, nalguma medida, embora limitada, os reparos” que tinha feito aquando do veto.
Apesar disso (e porque uma lei não pode ser vetada duas vezes pelo Presidente), a legislação sobre o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica foi promulgada, facto já lamentado pela Federação Portuguesa do Táxi (FPT).
"A FPT lamenta a decisão do Presidente da República que acaba de promulgar a lei que regulamenta o transporte em viaturas descaracterizadas a partir de plataformas digitais (TVDE). Com surpresa e desalento, a FPT não encontra coerência nesta promulgação agora concretizada, tendo em conta o enquadramento feito pelo próprio Presidente da República para justificar o seu veto na primeira proposta aprovada pelo parlamento. Cada um assume o seu lugar na história e cabe à FPT, como sempre, agir de forma firme nos valores que guiam a valorização do táxi e a recusa do mercado especulativo promovido por multinacionais. A direcção da FPT vai avaliar nas próximas horas, em reunião de urgência, como deve reagir a esta promulgação", escreveu a FPT numa nota enviada às redacções.
Por fim, o Presidente também promulgou, mesmo não gostando, as alterações feitas à Lei de Enquadramento Orçamental. A nova lei prorroga os seus efeitos apenas para o Orçamento de 2021 e Marcelo fez saber que lamenta esse adiamento. “Embora lamentando a sobreposição do conjuntural ao estrutural, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 227/XIII, introduzindo a segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma”, lê-se no comunicado da Presidência da República. Com esta alteração, os próximos orçamentos do Estado ainda vão ser entregues na data habitual, 15 de Outubro, e apenas o de 2021 terá de ser entregue a 1 de Outubro (de 2020).
Aliás, nem é a primeira vez que o faz. Da primeira vez, em Janeiro, quando a LEO foi alterada para obrigar o Governo a informar todos os meses sobre cativações, Marcelo manifestou dúvidas “político-administrativas e teórico-orçamentais” acerca desta mudança. Agora, promulga de novo, mas novamente com dúvidas.
No passado mês de Janeiro, o ministro das Finanças declarou no Parlamento que o adiamento da entrada em vigor da nova LEO era “uma inevitabilidade”. O motivo, explicou, estava na complexidade da implementação de algumas das alterações aí previstas, nomeadamente a aplicação generalizada na Administração Pública do sistema contabilístico próprio para o Estado.
Este processo foi iniciado há mais de 20 anos quando Sousa Franco era ministro das Finanças, mas os diversos Governos em funções desde esse momento não conseguiram concretizar essa tarefa, algo que tem motivado sucessivas críticas por parte do Tribunal de Contas. Quando tomou posse, o actual executivo apostou num prazo reduzido para atingir o objectivo, mas este ano as Finanças acabaram por reconhecer que que o processo de implementação se está a mostrar "muito mais exigente" do que o inicialmente previsto. Agora, garantem que o novo prazo pode ser suficiente, sendo que alterações como a definição de uma orçamentação por programas serão das últimas a passar à prática.