ZEP da Ponte da Arrábida condiciona Selminho e critica construções na escarpa do Porto
O parecer da Direcção Regional do Património Cultura aconselha a que uma eventual construção nos terrenos da Selminho não ultrapasse a cota de 50 metros.
A Zona Especial de Protecção da Ponte da Arrábida no Porto impõe restrições à edificação nos terrenos da Selminho e, apesar de críticas, admite as duas construções em curso a jusante da travessia, mediante "direitos adquiridos" por "alvarás de construção".
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A Zona Especial de Protecção da Ponte da Arrábida no Porto impõe restrições à edificação nos terrenos da Selminho e, apesar de críticas, admite as duas construções em curso a jusante da travessia, mediante "direitos adquiridos" por "alvarás de construção".
A informação consta dos documentos disponibilizados nesta terça-feira pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) na sua página da Internet como "elementos relevantes" do processo de criação da Zona Especial de Protecção (ZEP).
Relativamente aos terrenos da Selminho - imobiliária do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, e da sua família -, refere-se a "condição" de futuras construções não ultrapassarem a altitude máxima de 50 metros, mas apenas se a revisão do Plano Director Municipal (PDM), em curso, concluir pela "alteração do uso do solo" para "permitir a edificabilidade" naquele local.
O PDM em vigor não permite construção naquela zona da escarpa da Arrábida.
Emitidos pela Câmara do Porto, os alvarás das duas obras em curso a jusante da ponte datam do fim de 2017 e são posteriores à tentativa de delimitação da ZEP, iniciada em Março daquele ano pela Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN).
O processo de delimitação ficou entretanto parado porque um pedido de reunião da autarquia não foi recebido por aquela entidade.
Neste período de discussão da ZEP, o município deu luz verde à construção de seis pisos num edifício à cota alta para onde estavam previstos apenas dois e a um prédio de 16 andares na marginal que quase duplica a altura da envolvente e vai "conflituar" com a Ponte da Arrábida, acrescentam os documentos.
Nos elementos disponibilizados pela DGPC, a definição da ZEP foi retomada no fim de Abril de 2018 por iniciativa da Câmara do Porto, com a proposta de "criação de uma nova 'área urbana 30'" nos terrenos da Selminho, "actualmente inseridos em área verde no PDM e na anterior proposta de ZEP".
"A Câmara do Porto propõe alterar o uso do solo, de modo a permitir a edificabilidade nestes terrenos", refere.
O parecer da Direcção Regional, citado pela DGPC, classifica como boa "a condição" de "impor, numa eventual construção" nos terrenos da Selminho, que "a respectiva cobertura não ultrapasse a cota altimétrica 50 metros", dado que, alerta, se trata de uma "alteração particularmente sensível".
"Estão em causa os designados terrenos Selminho, objecto de uma polémica muito mediatizada [...]. A alteração proposta dos conteúdos da ZEP antecipa uma mudança do uso do solo que exige uma revisão do actual PDM", notam.
Assim, parece "preferível aguardar pela conclusão do litígio e, caso se verifique realmente uma alteração do uso do solo em sede de revisão do PDM, será sempre possível suscitar também uma alteração pontual dos conteúdos da ZEP".
Quanto às outras duas construções a jusante da ponte, são "assumidas" na ZEP, uma vez que "têm alvará de construção e constituem, salvo melhor opinião, direitos adquiridos".
Para a DRCN, "qualquer outra solução significa ignorar a realidade, isto é, criar um divórcio entre a ZEP e as obras licenciadas, ou iniciar um litígio".
O mesmo documento observa que a autarquia esclareceu que o licenciamento "decorreu ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento do PDM do Porto", que diz respeito a direitos adquiridos "por informações prévias favoráveis".
Quanto ao "prédio de seis pisos licenciado para a 'área urbana Porto 1, no topo da escarpa", considera-se que "terá um impacte muito negativo sobre o enquadramento do monumento".
"Para aquela zona, onde a cércea dominante é de apenas um piso, tínhamos previsto uma cércea máxima de dois pisos [...] Seis pisos é excessivo [...] e constitui um mau precedente", descreve.
Já a implantação de prédios junto à marginal, esta "não oferece reservas" porque segue "uma tendência antiga de ocupação do limite ribeirinho com uma frente urbana edificada e densa", mas "a cércea de 16 pisos do edifício poente" será "uma ruptura relativamente à cota dominante".
Para a DRCN, a elevação daquele edifício de "quase o dobro da altura dos prédios na envolvente" terá "impacte paisagístico negativo relativamente ao monumento [ponte], com o qual vai conflituar", pelo que "teria sido preferível manter uma linha de estabilidade horizontal na disposição das massas".
A proposta final da directora-geral do Património, Paula Silva, sujeita agora a consulta pública de 30 dias, relativamente à "área urbana" do Porto, é não admitir "o aumento da altura das edificações existentes".
O edifício de apoio à obra da ponte da Arrábida, na rua do Ouro, n.º 797, actualmente ocupado por um restaurante, "deve ser preservado".