Administração portuária faz denúncia ao Ministério Público contra câmara
Em causa está a construção de dois empreendimentos em terreno de domínio público hídrico, na escarpa junto à ponte da Arrábida. APDLVC alega que não foi consultada e que as “operações urbanísticas não foram precedidas do parecer da administração portuária”. Câmara diz que o PDM em vigor permite a construção.
A Administração dos Porto do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDLVC) acusa a Câmara do Porto de ter cometido uma “ilegalidade grave” ao autorizar o licenciamento de dois empreendimentos urbanísticos na escarpa junto à ponte da Arrábida, na margem norte do rio Douro, sem a ter consultado e denunciou o caso ao Ministério Público (MP).
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A Administração dos Porto do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDLVC) acusa a Câmara do Porto de ter cometido uma “ilegalidade grave” ao autorizar o licenciamento de dois empreendimentos urbanísticos na escarpa junto à ponte da Arrábida, na margem norte do rio Douro, sem a ter consultado e denunciou o caso ao Ministério Público (MP).
Alegando que a construção dos dois empreendimentos destinados à habitação decorre em terreno incluído em área do Domínio Público Hídrico (DPH), na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, a APDLVC solicita ao MP que intente uma “acção com vista à declaração de nulidade dos actos administrativos que autorizaram as operações urbanísticas, em curso, na escarpa junto à ponte da Arrábida” e que tome “as demais providências que entenda pertinentes, designadamente, de natureza cautelar com vista a evitar a continuação da construção das obras”.
“As operações [urbanísticas] em questão não foram precedidas do parecer desta administração portuária, que devia ter sido obrigatoriamente consultada dado o terreno estar incluído em área de Domínio Público Hídrico, que lhe está afecta”, escreve a APDLVC na denúncia ao Ministério Público.
Para a autoridade portuária, “resulta claro que houve omissão de pronúncia por parte da APDLVC no âmbito dos processos de licenciamento das sobreditas operações urbanísticas”. Em Abril, antes de denunciar o caso ao MP, a entidade portuária interpelou a Câmara do Porto e deu conhecimento dessa mesma diligência à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), sublinhando a “imprescindibilidade de ser promovida a consulta da APDLVC”.
Não tendo obtido nenhuma resposta, aquele organismo endereçou um novo ofício à comissão de coordenação, solicitando esclarecimento quanto às medidas por si adoptadas, na qualidade de entidade coordenadora, na emissão de uma “decisão global e vinculativa, nas consultas às entidades que se devem pronunciar sobre as operações urbanísticas tendo em causa a sua localização, para assegurar a obtenção do competente parecer da APDLVC”.
A comissão de coordenação revela que “até ao dia 21 de Junho não consta na plataforma electrónica SIRJUE qualquer pedido de consulta feito, nos termos e para os efeitos do regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), pela Câmara Municipal do Porto relativamente a essas pretensões urbanísticas”.
“Ora, considerando que a emissão dos alvarás de licença não foi precedida de consulta à APDLVC, entidade cujo parecer é legalmente exigível, e que, não obstante, as operações urbanísticas se encontram em plena execução (...), parece-nos que o procedimento está inquinado de ilegalidade grave que determina a nulidade das licenças por força dos disposto na alínea c) do artigo 68.º do RJUE”, lê-se na queixa ao Ministério Público.
PDM é que manda
O gabinete de comunicação da Câmara do Porto informa, num email enviado ao PÚBLICO, que a APDLVC “se deve pronunciar em sede de definição do PDM [Plano Director Municipal] e através da CCDRN. Assim sendo, e estando em vigor um PDM que permite a construção em determinada área, não carece o licenciamento de novo parecer da APDLVC”. Acrescenta ainda que “este entendimento foi já comunicado, quer publicamente em assembleia municipal e reunião do executivo, quer junto das restantes entidades que solicitaram o entendimento municipal sobre o assunto”.
Afirmando não saber a que “edificações no concreto o PÚBLICO se refere”, a Câmara do Porto informa, contudo, que “o procedimento seguido no caso das obras que estão em curso é o mesmo que em mandatos anteriores permitiram construções em zonas análogas. Em boa verdade, os edifícios que actualmente estão em construção sustentam-se em direitos construtivos e PIP [Pedidos de Informação Prévia] antigos com origem no início do século”.
A autarquia conclui que “todos os procedimentos cumprem a lei”.
Na carta que enviou, em Abril, à Câmara do Porto, a administração portuária referia não ignorar a existência de um parecer jurídico do município, presidido por Rui Moreira, no qual “se defende que a participação da APDLVC, bem como, aliás, da própria CCDRN, na Comissão Técnica de Acompanhamento do processo de revisão do PDM do Porto, materializada na ratificação das suas peças gráficas (Planta de Condicionantes), contém ínsita uma nova delimitação do Domínio Público Hídrico”.
A autoridade portuária alertava na carta ser sua “convicção de que as alterações de Domínio Público Hídrico não se efectivam por mera acção de revisão de um instrumento de gestão territorial e que, portanto, a delimitação a considerar, para todos os efeitos, será a legal, em concreto, a resultante dos termos conjugados do artigo 17.º da Lei n.º5472005, de 13 de Novembro e do Decreto-Lei n.º 353
2007, de 26 de Outubro, e não a constante do PDM”.
Um dos empreendimentos urbanísticos em construção na escarpa junto à ponte da Arrábida foi licenciado pela Câmara do Porto em 15 de Dezembro de 2017. O titular do alvará é a Sociedade Arcada, Empreendimentos e Investimentos, S.A. e o prazo para a conclusão das obras é de 720 dias. O licenciamento da outra operação urbanística, também destinada à habitação, é bem mais recente: 19 de Junho de 2018. As duas construções em curso na União de Freguesias Lordelo do Ouro e Massarelos vão ter oito pisos de altura e dois enterrados no caso da Arcada, Empreendimentos e Investimentos, S.A. e três pisos abaixo da cota soleira no caso da Efimóveis — Imobiliária, S.A.