Programa que já não vigora é base de aprendizagens de Matemática A
Informação publicada na página da Direcção-Geral da Educação na Internet contraria o que tem vindo a ser afirmado pelo ministério.
O Ministério da Educação (ME) tem garantido que as chamadas aprendizagens essenciais, que começarão a ser aplicadas em todas as escolas a partir do próximo ano lectivo, foram elaboradas “a partir dos documentos curriculares [programas e metas], que se mantêm em vigor”. Mas existe pelo menos uma excepção a esta regra: a proposta apresentada para o 11.º e 12.º ano da disciplina de Matemática A tem na base o antigo programa de 2002, que já não é seguido nas aulas.
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O Ministério da Educação (ME) tem garantido que as chamadas aprendizagens essenciais, que começarão a ser aplicadas em todas as escolas a partir do próximo ano lectivo, foram elaboradas “a partir dos documentos curriculares [programas e metas], que se mantêm em vigor”. Mas existe pelo menos uma excepção a esta regra: a proposta apresentada para o 11.º e 12.º ano da disciplina de Matemática A tem na base o antigo programa de 2002, que já não é seguido nas aulas.
A informação está plasmada num quadro que se encontra publicado na página da Direcção-Geral de Educação (DGE) na Internet, em que a propósito da elaboração das aprendizagens essenciais se elencam todos os programas que estiveram na base destas.
O primeiro alerta para esta situação foi feito esta semana ao PÚBLICO pelo presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática, Jorge Buescu, que ao consultar a proposta de conteúdos para Matemática A, que se encontra em consulta pública, se deparou com várias referências ao programa de 2002. “Não é compreensível nem aceitável que, num documento em que se pretende definir aprendizagens essenciais associadas a um determinado referencial (programa de 2015) se faça referência ao programa anterior, como se este continuasse em vigor. Esta situação é de duvidosa legalidade e o ministério terá de esclarecer qual o enquadramento legal destas referências”, disse então.
Questionado sobre esta denúncia, o secretário de Estado da Educação João Costa considerou que esta “não tem qualquer fundamento”. “Todo o trabalho foi construído tendo por base os documentos em vigor”, pelo que “a ideia de que foi construído por cima de um programa que já não está em vigor não é verdadeira”, disse ainda em entrevista à Rádio Renascença.
Já em resposta ao PÚBLICO sobre o conteúdo do quadro publicado pela DGE, em que aparece referido o antigo programa de 2002, João Costa apresentou esta explicação: “Este é um documento síntese produzido aquando da conferência do currículo em 2016 e que mostrava tudo o que estava em vigor à data. Como nesse ano o programa de 2002 ainda estava em vigor no 11.º e 12.º ano, o quadro incluiu-o. As aprendizagens essenciais referem esses programas apenas para salientar alguns pontos de intersecção”.
O novo programa de Matemática A, que tem merecido fortes críticas por parte da Associação de Professores de Matemática, que colaborou na elaboração das aprendizagens essenciais, entrou em vigor no ano lectivo de 2015/2016, obedecendo a um calendário de implementação que estava homologado desde o final de 2012. Como costuma ser norma com novos documentos curriculares, a sua aplicação começou pelo primeiro ano do secundário (10.º ano) e no ano lectivo passado (2017/2018) já abrangeu o 12.º ano. Ou seja, ficou em vigor para todos os anos do ensino secundário um ano antes das aprendizagens essenciais serem alargadas a todas as escolas.
“Como é que os professores podem levar a sério estes documentos se nem os seus próprios autores conseguem ter a noção de quais os documentos curriculares que estão a seguir?”, questiona Buescu. Acrescenta ainda o seguinte: “Os professores passam muitas horas a fazer com que os alunos sejam organizados e responsáveis numa fase da vida que vai determinar o seu futuro e dificilmente podem admitir ao ministério tanta desorganização e tantos equívocos em determinações elementares e de bom senso”.
A elaboração das aprendizagens essenciais, que passarão também a ser o referencial para a avaliação dos alunos, incluindo em exames, foi apresentada pelo ministério como uma forma de ultrapassar “o problema da extensão” dos actuais programas por via da identificação, “disciplina a disciplina e ano ano, do conjunto essencial de conteúdos” que todos os alunos devem aprender.