Mesquita Machado condenado a três anos de prisão com pena suspensa
Para o tribunal, o antigo autarca do PS teve intenção de favorecer patrimonialmente a filha e o genro, lesando o erário público, num negócio imobiliário.
O Tribunal Judicial de Braga condenou nesta quarta-feira o antigo presidente da câmara, Mesquita Machado (PS), a três anos de prisão, com pena suspensa, no processo relacionado com a expropriação do quarteirão das Convertidas.
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O Tribunal Judicial de Braga condenou nesta quarta-feira o antigo presidente da câmara, Mesquita Machado (PS), a três anos de prisão, com pena suspensa, no processo relacionado com a expropriação do quarteirão das Convertidas.
Para o tribunal, Mesquita Machado teve intenção de favorecer patrimonialmente a filha e o genro, lesando o erário público.
O antigo autarca socialista foi condenado por um crime de participação económica em negócio, em concurso aparente com um crime de abuso de poderes. No processo, eram também arguidos os restantes cinco vereadores socialistas no mandato 2009-2013, que acabaram absolvidos.
A expropriação, aprovada em Maio de 2013, foi anulada pelo novo executivo saído das eleições desse mesmo ano, liderado por Ricardo Rio (PSD).
O advogado de Mesquita Machado disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão, por considerar que a condenação é "injusta".
"Já estávamos à espera desta decisão, porque o tribunal só quis olhar para uma versão dos factos", acrescentou João Tinoco de Faria, sublinhando que Mesquita Machado "continua a clamar-se como absolutamente inocente".
A expropriação do quarteirão das Convertidas, para ali instalar a nova Pousada da Juventude, foi aprovada pela maioria socialista na Câmara de Braga, em Maio de 2013, por 2,9 milhões de euros, um montante alegadamente muito acima do seu valor real.
Esses imóveis pertenciam a uma sociedade do genro de Mesquita Machado e sobre os mesmos estavam em vigor hipotecas a favor de um banco para garantia de financiamentos obtidos pela referida sociedade, num montante de 2,7 milhões de euros.
Em finais de Abril de 2013, e de acordo com o tribunal, a sociedade do genro de Mesquita Machado, por escritura pública, declarou vender aqueles imóveis a uma imobiliária, por 2,6 milhões de euros.
No entanto, a imobiliária compradora "não pagou qualquer preço" à sociedade vendedora.
O MP diz que "o único propósito" daquele negócio era que os prédios deixassem de pertencer à sociedade do genro de Mesquita Machado.
Diz ainda o MP que a decisão de celebrar esse negócio "resultou de acordo feito" entre Mesquita Machado e os compradores e vendedores.
O autarca quereria, assim, "ocultar as suas reais intenções com a decisão de expropriação dos referidos prédios" e que essa mesma decisão "não viesse a ser relacionada com o seu genro e filha".
A sociedade do genro de Mesquita encontrava-se numa situação financeira "difícil", com "sucessivos incumprimentos" perante a banca.
O património da sociedade era "manifestamente insuficiente para pagar os créditos assumidos", pelo que tanto o genro como a filha de Mesquita Machado estavam "em risco iminente" de perda do seu património pessoal.
No julgamento, Mesquita Machado disse que não tinha "conhecimento nenhum" da situação financeira da empresa em causa nem que a filha era sócia dessa mesma empresa.
Disse ainda que desconhecia as alegadas dificuldades financeiras da filha e do genro.
"Na minha casa, sempre tivemos como princípio manter a privacidade de cada um e não misturar negócios com relações familiares", sublinhou.
Uma versão que o tribunal considerou desprovida de credibilidade.
O tribunal sublinhou que Mesquita Machado agiu com dolo directo e que o modo como conduziu o processo de expropriação "demonstra especial intensidade criminosa".
A favor do arguido, o tribunal valorou a sua inserção social e profissional e a ausência de antecedentes criminais.
Os cinco vereadores socialistas que votaram a favor da expropriação acabaram absolvidos, conforme já tinha promovido o Ministério Público, nas alegações finais, por alegadamente terem agido apenas com "dolo eventual", o que não é suficiente para o preenchimento dos crimes de que eram acusados.