Acusado pelo fisco espanhol, acarinhado pelo italiano

Regime fiscal em Itália é bem mais vantajoso para o jogador português do que aquele existente em Espanha.

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Cristiano Ronaldo LUSA/ALESSANDRO DI MARCO

Não foi só o desencanto de Cristiano Ronaldo com o Real Madrid ou o interesse da Juventus no craque português que foram decisivos na transferência de CR7. Provavelmente, a forma como as autoridades tributárias espanhola e italiana lidam com os muitos milhões ganhos pelo futebolista também terá ajudado a que Ronaldo tenha decidido trocar Espanha por Itália.

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Não foi só o desencanto de Cristiano Ronaldo com o Real Madrid ou o interesse da Juventus no craque português que foram decisivos na transferência de CR7. Provavelmente, a forma como as autoridades tributárias espanhola e italiana lidam com os muitos milhões ganhos pelo futebolista também terá ajudado a que Ronaldo tenha decidido trocar Espanha por Itália.

Com rendimentos calculados em 94 milhões de euros, 40 dos quais fruto de campanhas publicitárias – o português é a cara de várias marcas como Nike, Herbalife, Tag Heuer, Castrol, Samsung e KFC. E o facto de o fisco italiano ter um enquadramento fiscal “amigo” para os estrangeiros não deve ter escapado a quem trata das finanças do jogador, o terceiro desportista mais bem pago do mundo em 2018, segundo a Forbes.

Assim, os rendimentos e quaisquer outros activos que Cristiano Ronaldo obtiver em Itália vão ser sujeitos aos impostos que se aplicam a outros cidadãos - o IRS italiano (o “Imposta sui redditi delle personne fisiche”, conhecido pela sigla IRPEF). Como em Portugal, as taxas são progressivas e, no patamar mais alto, aplica-se uma taxa de 43% (inferior à portuguesa). O sistema fiscal italiano prevê ainda taxas regionais sobre o rendimento de 3,33% e taxas municipais que vão de 0,01% a 0,9%.

Mas os rendimentos localizados no estrangeiro poderão ser abrangidos por regras especiais que se aplicam aos chamados residentes-não habituais. Isto porque a Itália tem, desde o ano passado, um novo regime fiscal para residentes não-habituais ao abrigo do qual os rendimentos ou o património imobiliário localizados fora de Itália ficam sujeitos a uma taxa base de apenas 100 mil euros. Um regime especial que poderá ser usado durante 15 anos, no máximo, e que é extensível a familiares, mediante uma prestação de 25 mil euros por pessoa. Simplificando: Cristiano Ronaldo paga ao fisco italiano 100 mil euros sobre os milhões que ganhar fora de Itália e não terá problemas.

Uma situação bem diferente daquela que o jogador viveu em Espanha, onde foi alvo de processos-crime por ocultar rendimentos relacionados com os seus direitos de imagem através da utilização de entidades situadas em paraísos fiscais. Em causa estariam valores próximos de 150 milhões de euros e a fraude, de acordo com as autoridades espanholas, ascenderia aos 14,7 milhões de euros. O caso só se resolveu depois de Ronaldo ter aceitado uma pena de prisão suspensa de dois anos e o pagamento de uma verba em torno dos 18,8 milhões de euros. com Jorge Almeida Fernandes