Tribunal trava petrolíferas na prospecção de petróleo no Algarve
Os ministérios do Mar e da Economia invocaram o “interesse público” para justificar o início dos trabalhos mas o argumento não convenceu os juízes.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé chumbou as pretensões do consórcio ENI/GALP para dar início às prospecções de petróleo ao largo de Aljezur até final do ano. A providência cautelar, interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), teve acolhimento judicial e travou os trabalhos. A petrolífera, diz o comunicado das associações, “não pode executar trabalhos de nenhuma ordem” por não estarem reunidos os requisitos do “interesse público” invocados pelo Governo
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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé chumbou as pretensões do consórcio ENI/GALP para dar início às prospecções de petróleo ao largo de Aljezur até final do ano. A providência cautelar, interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), teve acolhimento judicial e travou os trabalhos. A petrolífera, diz o comunicado das associações, “não pode executar trabalhos de nenhuma ordem” por não estarem reunidos os requisitos do “interesse público” invocados pelo Governo
Ao tomar conhecimento que estava a desenrolar-se a operação para executar as prospecções de petróleo e gás na chamada bacia do Alentejo, a PALP contestou a Resolução Fundamentada dos ministérios do Mar e da Economia que suportava a vontade de avançar com as pesquisas. Uma “resolução fundamentada” é um acto que permite ao Governo anular os efeitos de uma Providência Cautelar desde que demonstre e prove que os mesmos podem ser gravemente prejudiciais ao interesse público. Ora, entendeu o tribunal, por despacho proferido a 29 de Junho, que os interesses invocados pelos ministérios são apenas “interesses económicos e de cumprimento contratual”, pelo que a providência cautelar de 2017 voltou a estar em vigor.
Os ministérios invocaram que se trata somente de uma investigação geológica e que o furo vai permitir mapeamento, cartografia e avaliação científica nos três blocos – lavagante, santola e gamba, numa área total de 4.546 quilómetros quadrados. Porém, os contratos assinados conferem direitos para um único título: “prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo”. Quanto ao retorno de impostos para o Estado, resultante da actividade petrolífera - depois de descontar todos os custos operacionais de produção – estão fixadas taxas de 2%, 5% e 7% sobre os barris produzidos.