Unidades do SNS já não podem vender produtos com alto teor de açúcar, gordura ou sal
Bares dos hospitais e centros de saúde vão deixar de poder vender bebidas energéticas e bebidas com cola ou extracto de chá, guloseima, snacks doces ou salgados. Ordem dos Nutricionistas já pediu uma auditoria aos bares.
As cafetarias das unidades de saúde públicas estão proibidas de venderem salgados, produtos de charcutaria, bolos, refrigerantes com açúcar e sandes com molhos, a partir deste sábado.
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As cafetarias das unidades de saúde públicas estão proibidas de venderem salgados, produtos de charcutaria, bolos, refrigerantes com açúcar e sandes com molhos, a partir deste sábado.
O despacho foi publicado a 28 de Dezembro de 2017, mas o Governo deu seis meses para as entidades procederam às alterações, se tal não implicasse o pagamento de indemnizações ou outras penalizações, na revisão dos contratos em vigor.
Os bares dos hospitais e centros de saúde vão deixar de poder vender águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou extracto de chá, guloseimas como rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar, gomas, snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas e pipocas.
O despacho proíbe ainda, nos novos contratos a venda de chocolates em embalagens superiores a 50g, chocolates com recheio, bebidas com álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda e obriga a que seja disponibilizado aos utentes água potável gratuita e de garrafa.
Os novos contratos a celebrar para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes também não podem ter a publicidade ou vender refrigerantes ou refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas.
Foi igualmente definida uma lista de alimentos permitidos bares, cafetarias e bufetes dos hospitais, entre eles leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, queijos curados ou frescos e requeijão, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta.
Esta lista integra ainda o pão, "preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g" de produto, que pode ter como recheio queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal e de preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas ou grelhadas, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal e ovo cozido.
No âmbito destas alterações, a Ordem dos Nutricionistas pediu na sexta-feira uma auditoria aos bares, cafetarias e bufetes do SNS para verificar o cumprimento desta legislação.
"Esta inspecção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido legalmente", a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, acrescentando que, em Portugal, há "sérios erros alimentares" e que há "uma forte evidência científica de que a alimentação é um dos principais factores modificáveis que mais contribui para a mortalidade e morbilidade dos cidadãos".