Casa Pia: fantasia ou pesadelo?
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não veio minimamente pôr em causa a realidade do pesadelo Casa Pia.
O caso Casa Pia não foi uma fantasia colectiva de crianças fragilizadas manipuladas pelos investigadores policiais e alimentada por jornalistas sensacionalistas. O caso Casa Pia foi um repugnante pesadelo vivido ao longo de anos numa instituição do Estado que deveria servir para proteger crianças carenciadas e que as violentou de forma sistemática. Esta é uma verdade que não devemos esquecer e negá-la é insultuoso, não só para as vítimas, como para um grande número de pessoas de bem que viveram este processo.
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O caso Casa Pia não foi uma fantasia colectiva de crianças fragilizadas manipuladas pelos investigadores policiais e alimentada por jornalistas sensacionalistas. O caso Casa Pia foi um repugnante pesadelo vivido ao longo de anos numa instituição do Estado que deveria servir para proteger crianças carenciadas e que as violentou de forma sistemática. Esta é uma verdade que não devemos esquecer e negá-la é insultuoso, não só para as vítimas, como para um grande número de pessoas de bem que viveram este processo.
E é preciso que fique bem claro que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), com as suas recentes decisões nas queixas apresentadas por Paulo Pedroso e por Carlos Cruz, Ferreira Diniz, José Ritto e Carlos Abrantes, não veio minimamente pôr em causa a realidade do pesadelo Casa Pia.
No caso da queixa de Paulo Pedroso, o que o TEDH fez foi dizer, essencialmente e no meu entender, duas inequívocas verdades: que a prisão preventiva, eventualmente justificada com os indícios iniciais, deixou de se justificar ao fim de algum tempo, na medida em que esses indícios, com o desenrolar da investigação, não se confirmaram e, não obstante, os tribunais portugueses durante meses não ponderaram, como deviam, medidas alternativas à prisão preventiva, assim mantendo uma prisão ilegal; a segunda verdade é que os tribunais portugueses, ao recusarem uma indemnização a Paulo Pedroso por essa mesma prisão ilegal, violaram a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) que assegura esse direito.
Os tribunais portugueses, ao apreciarem o pedido de indemnização apresentado por Paulo Pedroso, entenderam que a prisão preventiva do mesmo, embora ilegal, não era de manifesta ilegalidade nem resultava de um erro grosseiro como a nossa lei exige para justificar uma indemnização. Ora, o TEDH veio lembrar que nossa lei devia ter sido aplicada tendo em conta a CEDH e, por isso mesmo, condenou Portugal a pagar-lhe uma indemnização de 14.000 euros pela perda de salários enquanto deputado e de 13.000 euros pelos danos morais – o sofrimento – por essa mesma prisão ilegal, mais as despesas judiciais.
Nas palavras do próprio Paulo Pedroso, "A acusação monstruosa que me foi feita foi demolida por um tribunal português. A prisão ilegal a que fui submetido foi revogada por um tribunal português. A reparação pelos erros cometidos por certos operadores judiciários portugueses foi agora decidida pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos".
Das outras queixas apresentadas pelos arguidos condenados no processo Casa Pia e que acusavam o Estado português de ter violado repetidamente os direitos da defesa consagrados na CEDH, o TEDH rejeitou-as na sua quase integralidade, só dando razão a Carlos Cruz num ponto: o Tribunal da Relação de Lisboa deveria ter apreciado as novas provas que foram apresentadas pela defesa já depois da decisão condenatória.
Essas novas provas, que a defesa dos arguidos considera relevantes e que a acusação por parte das vítimas considera forjadas, consistem em entrevistas dadas pelo arguido Carlos Silvino e por algumas das vítimas, bem como no livro “Uma dor silenciosa” de uma das vítimas, e que contradizem as suas anteriores declarações, incriminatórias de Carlos Cruz. A Relação de Lisboa não aceitou a junção ao processo destas entrevistas e do livro nem aceitou ouvir, de novo, estas vítimas e Carlos Silvino, tendo o TEDH considerado que o deveria ter feito.
Se esta decisão do TEDH justificará uma reabertura do processo Casa Pia depende de o Supremo Tribunal de Justiça considerar ou não que a mesma é inconciliável com a condenação de Carlos Cruz ou suscita graves dúvidas sobre a justiça da sua condenação. E, no caso de haver uma reabertura do processo, poderá vir a ser proferida uma nova decisão condenatória, por os tribunais entenderem que as novas declarações não afastam o anterior juízo de culpabilidade ou pode Carlos Cruz vir a ser absolvido, sendo que, para ser absolvido, os tribunais terão de dar total credibilidade a estas novas declarações das vítimas e de Carlos Silvino – se as confirmarem em tribunal – e desprezar as anteriores. Ou então, considerar que, face a este volte face, nenhumas das declarações – antigas e novas – são credíveis e absolver na dúvida. Como diria um famoso jurista, "o esférico é redondo e prognósticos só no fim do jogo"...