Para abrir cursos, universidades têm de pôr professores no quadro
Governo quer forçar as instituições a resolver a precariedade no superior, mas as novas regras só têm efeito em 2023. Haverá doutoramentos nos politécnicos e com maior exigência.
As universidades e institutos politécnicos vão ter de integrar os seus professores nas carreiras para poderem abrir cursos — ou seja, só em situações especiais se vão admitir professores contratados. E metade dos docentes terá de estar nas duas categorias mais altas, para que sejam aprovadas novas formações. A exigência consta da nova Lei de Graus e Diplomas do ensino superior, que foi aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, mas só terá efeitos práticos a partir de 2023.
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As universidades e institutos politécnicos vão ter de integrar os seus professores nas carreiras para poderem abrir cursos — ou seja, só em situações especiais se vão admitir professores contratados. E metade dos docentes terá de estar nas duas categorias mais altas, para que sejam aprovadas novas formações. A exigência consta da nova Lei de Graus e Diplomas do ensino superior, que foi aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, mas só terá efeitos práticos a partir de 2023.
Esta é a forma encontrada pelo Governo para forçar as instituições a resolver a precariedade num sector onde um terço dos professores trabalha a tempo parcial. Os sindicatos têm também denunciado nos últimos anos o recurso abusivo à figura do professor convidado, que deve ser usada apenas para contratar docentes com experiência profissional e que mantenham uma ligação ao mercado de trabalho, mas que tem sido usada para contratar todo o tipo de docentes.
O Governo ainda não definiu qual o número de professores que deve estar integrado nas carreiras, mas a intenção é que apenas os que tenham realmente o estatuto de convidados possam estar a contrato.
A nova lei exige não só a integração da maioria dos docentes nas respectivas carreiras — que são distintas para as universidades e para os institutos politécnicos — como o cumprimento de quotas de 50% dos professores nos dois níveis mais elevados das mesmas.
De acordo com os dados do Perfil do Docente do Ensino Superior, relativos a 2015/16, havia 3408 professores nas duas categorias do topo da carreira universitária, o que corresponde a 21,7% do total de docentes. No ensino politécnico o cenário é mais complicado: apenas 8,5% nas duas categorias de topo.
As novas exigências vão ser aplicadas a todos os cursos (licenciaturas, mestrados e doutoramentos), tanto aqueles para os quais é pedida autorização para abrir, como aqueles que já se encontram em funcionamento — e cuja acreditação é revista periodicamente.
Actualmente, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) avalia apenas as qualificações dos corpos docentes, exigindo um número mínimo de professores com doutoramento na área de estudos do curso em que leccionam.
Os efeitos práticos da medida agora tomada pelo Governo só vão ser sentidos em 2023, quando se iniciar o novo ciclo de avaliações dos cursos pela A3ES. Ou seja, só dentro de quatro anos a aprovação de cursos dependerá das novas exigências.
Doutoramentos nos politécnicos
A versão definitiva da Lei de Graus e Diplomas aprovada nesta quinta-feira permite também aos institutos politécnicos passarem a outorgar doutoramentos, possibilidade até aqui reservada apenas às universidades. E as regras para a aprovação de um ciclo de estudos deste grau ficam mais apertadas.
A medida, que já estava previsto na primeira versão do diploma, aprovada em Fevereiro, só pode ser concretizada depois de uma revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo — que precisa de ter uma maioria favorável de dois terços no Parlamento — e do Regime Jurídico do Ensino Superior. Ao PÚBLICO, o ministro Manuel Heitor avança que essas alterações apenas ocorrerão na próxima legislatura.
A acreditação de doutoramentos vai depender da avaliação da capacidade científica da instituição de ensino superior e não do subsistema em que esta se integra. As universidades e politécnicos terão de demonstrar que produzem ciência na área em que querem abrir essa formação e as unidades de investigação associadas têm de ter a classificação mínima de muito bom na avaliação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
O Conselho de Ministros aprovou também uma alteração ao estatuto do estudante internacional, que estabelece o enquadramento legal para o acesso e ingresso destes estudantes, que até agora era omisso. Assim, o acesso dos estudantes internacionais é feito ao abrigo de um concurso especial, sendo salvaguardados os que estão em situações de emergência humanitária.
O Governo deu ainda luz verde à transformação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em fundação pública de direito privado. A instituição sediada em Barcelos torna-se o primeiro instituto politécnico com este estatuto, juntando-se às universidades do Porto, Aveiro e ISCTE, que aderiram em 2009, e às universidades do Minho e Nova de Lisboa, que se juntaram ao grupo já no mandato do actual executivo.