"Residência habitual" do deputado é a que conta para efeito de pagamentos de subsídios

Parecer dá razão aos deputados que indicaram residências diferentes no Parlamento e no Tribunal Constitucional.

Foto
Deputados devem indicar a morada habitual Miguel Manso

A auditora jurídica da Assembleia da República (AR) pronunciou-se esta quinta-feira, a pedido de Ferro Rodrigues, sobre qual é a morada relevante, do ponto de vista do exercício do mandato parlamentar, se a fiscal ou a não fiscal. O parecer tem 22 páginas, mas a conclusão é clara: a residência habitual do deputado (e não a fiscal) é que deve ser comunicada aos serviços para efeitos de cálculo de subsídio. Quando houver duas, a escolha sobre a morada a indicar fica ao critério do parlamentar.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A auditora jurídica da Assembleia da República (AR) pronunciou-se esta quinta-feira, a pedido de Ferro Rodrigues, sobre qual é a morada relevante, do ponto de vista do exercício do mandato parlamentar, se a fiscal ou a não fiscal. O parecer tem 22 páginas, mas a conclusão é clara: a residência habitual do deputado (e não a fiscal) é que deve ser comunicada aos serviços para efeitos de cálculo de subsídio. Quando houver duas, a escolha sobre a morada a indicar fica ao critério do parlamentar.

A auditora jurídica da AR lembra que "o domicílio fiscal é, em regra e por imposição legal, o local de residência habitual do sujeito passivo das obrigações tributárias", mas reconhece que, "podendo não haver coincidência entre o domicílio fiscal e o local de residência habitual", o primeiro "não serve como critério para integrar os conceitos de residência e de residência efectiva" que correspondem, por sua vez, ao "local onde o deputado tem a sua existência organizada e que, como tal, lhe serve de base de vida".

Acrescenta ainda o parecer que "não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa própria em Lisboa, a menos que o deputado aí tenha residência efectiva (ou habitual), fazendo dela o seu centro de vida pessoal e familiar, e não meramente ocasional", como no caso dos deputados que apenas passam a semana de trabalho em Lisboa. 

Em qualquer caso, a fiscalização não cabe aos serviços parlamentares e o deputado deve informá-los sempre que se alterar a sua morada habitual. "Não incumbe aos serviços da AR averiguar (fiscalizar) qual é, na realidade, o local da residência efectiva (habitual) do deputado, sendo a ele que incumbe declarar, para os efeitos em causa, qual é, em cada momento, essa residência".

O parecer foi homologado pelo presidente da Assembleia da República, que já deu conhecimento dele aos grupos parlamentares, ao deputado do PS, à primeira comissão, à comissão eventual da transparência, ao conselho de administração e ao secretário-geral da Assembleia da República.

Na origem desde parecer esteve um pedido do deputado Feliciano Barreiras Duarte que, durante anos, declarava como residência habitual e fiscal uma casa no Bombarral, quando tinha outra em Lisboa, onde residia com a família. Na sequência dessa notícia, surgiram informações de que vários outros deputados declararam à AR moradas distintas daquelas que entregaram no Tribunal Constitucional, quando lá depositaram as suas declarações de rendimentos.