Tribunal de Contas recusa visto à renegociação do contrato da EN125
Infraestruturas de Portugal já anunciou que vai recorrer da decisão do tribunal que inviabiliza a divisão da Algarve Litoral em dois troços, um da responsabilidade da subconcessionária e outro da responsabilidade da IP
O tribunal de Contas recusou a emissão de visto às alterações ao contrato negociadas pelo Governo na subconcessão Algarve Litoral. Num comunicado divulgado esta quinta-feira à noite a Infraestruturas de Portugal enuncia a intenção de recorrer desta decisão que, na prática, inviabiliza as alterações negociadas no contrato de subconcessão relativo à Estrada Nacional 125, assinado entre a Infraestruturas de e a concessionária Rota Algarve Litoral.
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O tribunal de Contas recusou a emissão de visto às alterações ao contrato negociadas pelo Governo na subconcessão Algarve Litoral. Num comunicado divulgado esta quinta-feira à noite a Infraestruturas de Portugal enuncia a intenção de recorrer desta decisão que, na prática, inviabiliza as alterações negociadas no contrato de subconcessão relativo à Estrada Nacional 125, assinado entre a Infraestruturas de e a concessionária Rota Algarve Litoral.
Esse acordo “dividiu” a subconcessão em dois troços, deixando ao privado a gestão e manutenção do troço entre Olhão e Lagos e passou para a Infra-estruturas de Portugal a responsabilidade sobre o troço entre Olhão e Vila Real de Santo António.
Este é, precisamente, o troço mais carenciado de obras de requalificação. A IP não avançou para essas obras também porque não tinha autorização de gastos por parte do TC.
O acórdão do Tribunal de Contas que recusou visto à revisão do contrato da subconcessão do Algarve Litoral, celebrado entre a Infraestruturas de Portugal (IP) e a concessionária Rotas do Algarve Litoral (RAL), tem data do dia 20 de Junho.
No comunicado, a Infraestruturas de Portugal diz que o acordo celebrado entre Estado e subconcessionaria data de Agosto de 2015. Mas, no acórdão, o TC refere que as negociações foram continuadas até 2017.
No vasto rol de argumentos que levaram o Tribunal de Contas a recusar o visto, encontram-se mesmo a menção à existência de ilegalidades no chamado contrato reformado entre a Infraestruturas de Portugal e a subconcessionária, nomeadamente no que se refere à existência de “pagamentos contingentes” que estavam referidos num contrato adicional.
Recorde-se que este é um dos temas que esteve em análise na Comissão Parlamentar de Inquérito às PPP que decorreu na Assembleia da República, e que está também a ser alvo de investigação judicial, num inquérito ao pacote de subconcessões lançado pelo Governo de José Sócrates e as renegociações de contratos para introduzir portagens nas ex-Scut.
Se numa primeira análise foi possível anunciar a redução de encargos com as PPP rodoviárias depois das renegociações - e se havia redução de encargos, estes contratos até poderiam dispensar de emissão de visto por parte do tribunal de Contas - depois percebeu-se que esta renegociação devolveu à esfera do Estado a responsabilidade pelos encargos com a construção e reabilitação, operação e manutenção de vários troços de estrada que antes estavam na alçada dos privados. A factura das grandes reparações ainda não começou a aparecer, mas já se percebeu que as poupanças anunciadas não vão ser alcançadas.