Viabilizado aumento extraordinário das pensões a partir de Agosto
Para os pensionistas que tiveram actualizações entre 2011 e 2015 o valor da subida adicional será de seis euros, que cresce para 10 euros para as restantes pensões de valor igual ou inferior a 643,35 euros
O decreto que regulamenta o aumento extraordinário de seis ou dez euros das pensões até 643,35 euros, já previsto no Orçamento do Estado para 2018, foi hoje publicado em Diário da República (DR), tendo efeitos a partir de Agosto.
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O decreto que regulamenta o aumento extraordinário de seis ou dez euros das pensões até 643,35 euros, já previsto no Orçamento do Estado para 2018, foi hoje publicado em Diário da República (DR), tendo efeitos a partir de Agosto.
“Esta actualização extraordinária consubstancia-se numa actualização de dez euros por pensionista, sendo que, no caso dos pensionistas que recebam uma pensão cujo montante tenha sido actualizado no período entre 2011 e 2015, a actualização é de seis euros, sendo deduzida da actualização o valor da actualização anual verificada em Janeiro de 2018”, lê-se no texto do Decreto Regulamentar n.º 5/2018.
O objectivo é “concluir a compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de actualização das pensões, iniciada em 2017, no sentido de aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas”.
Esta actualização extraordinária abrange as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) cujo montante seja de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 643,35 euros.
Segundo o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, o aumento abrangerá 1,5 milhões de pensionistas e terá um impacto anualizado de 82 milhões de euros, sendo que este ano será “um pouco mais baixo”, de cerca de 35 milhões de euros.