TdC considera legais subvenções mensais vitalícias de ex-deputados
Dezasseis antigos parlamentares da região autónoma podem receber subvenção "em acumulação com pensões de aposentação ou reforma" porque não constitui infracção financeira.
O Tribunal de Contas (TdC) considerou esta terça-feira legais as subvenções mensais vitalícias pagas a 16 ex-deputados da Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), segundo um relatório hoje divulgado.
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O Tribunal de Contas (TdC) considerou esta terça-feira legais as subvenções mensais vitalícias pagas a 16 ex-deputados da Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), segundo um relatório hoje divulgado.
"O TdC concluiu pela inexistência de factos constitutivos de responsabilidade financeira", lê-se no documento que é o resultado de uma auditoria à legalidade e regularidade dos pagamentos efectuados pela CGA, em 2011, de subvenções mensais vitalícias a deputados da ALRAM, "em acumulação com pensões de aposentação ou reforma".
Estes pagamentos tinham sido inicialmente referenciados no relatório de auditoria n.º 10/2014 - da secção regional da Madeira do Tribunal de Contas, que agora vem concluir "que os ex-deputados da ALRAM estavam em situação de elegibilidade para a atribuição da subvenção mensal vitalícia", porque "beneficiaram do regime transitório previsto" na lei.
A lei evocada pelo TdC é a n.º 4/85, de 9 de Abril, na qual "o direito destes ex-deputados à subvenção mensal vitalícia havia sido reconhecido", situação que depois "foi eliminada com a entrada em vigor da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, com as salvaguardas previstas quanto a direitos adquiridos".
Da lista do TdC constam 16 deputados, mas não são identificados no relatório. No contraditório foram ouvidas duas entidades: o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a presidente do conselho directivo da Caixa Geral de Aposentações.
A chefe de gabinete do ministro informou que o governante se reviu "nas conclusões e observações do relato de auditoria", enquanto a CGA considerou que o "relato efectua um enquadramento jurídico objectivo e tecnicamente competente da matéria que analisa, que é de indiscutível complexidade, e revê-se, por isso, nas conclusões e observações da auditoria".