Tribunal decide a favor do Governo sobre concurso de mobilidade dos professores
Quase 200 professores contestaram judicialmente os resultados do concurso de mobilidade interna de Agosto passado.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu "julgar totalmente improcedentes as pretensões" dos quase 200 professores que contestaram judicialmente os resultados do concurso de mobilidade interna de Agosto passado, segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso.
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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu "julgar totalmente improcedentes as pretensões" dos quase 200 professores que contestaram judicialmente os resultados do concurso de mobilidade interna de Agosto passado, segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso.
No ano passado, o Ministério da Educação abriu um concurso de mobilidade interna (destinado aos professores dos quadros que querem mudar de escola), que levou a forte contestação por parte dos docentes por terem sido disponibilizadas apenas vagas para horários completos.
Quando foram disponibilizados os horários incompletos, muitos professores queixaram-se de terem sido ultrapassados por colegas menos graduados.
A contestação chegou a tribunal, com centenas de acções a serem agregadas numa acção de massas que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou improcedente, decidindo a favor dos argumentos do Ministério da Educação (ME).
Em declarações à Lusa, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, sublinhou a concordância do tribunal com um dos principais argumentos que o ME tem utilizado, inclusivamente no pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional, ainda por decidir, e que vai no sentido da defesa de que pagar um salário completo por um horário incompleto representa uma violação do princípio da igualdade.
A governante referiu, no entanto, que a decisão não põe em causa a repetição do concurso de mobilidade interna este ano, tal como foi decidido pelo parlamento no início de Abril, estando o Governo a dar cumprimento à lei resultante dessa decisão da Assembleia da República.